A Justiça de São Paulo concedeu, na terça-feira (3), uma liminar que suspende o trecho dos Termos Comerciais da Meta que condicionava contas comerciais das empresas associadas à ANJ, à Abert e à Aner a autorizar a coleta de conteúdo para treinar a Meta AI, com vigência que a empresa havia marcado para 20 de novembro.
O que você precisa saber
- A Justiça de São Paulo suspendeu, em liminar de 3 de novembro, o trecho da Cláusula 1 dos Termos Comerciais da Meta que exigia autorização para raspar conteúdo das empresas associadas à ANJ, à Abert e à Aner e usá-lo para treinar a Meta AI.
- A decisão, do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, fixou multa diária de R$ 1 milhão para a Meta, limitada a R$ 100 milhões, em caso de descumprimento.
- A liminar também proíbe a Meta de bloquear, restringir ou punir as contas comerciais dessas empresas por recusarem os novos termos, que tinham vigência marcada para 20 de novembro.
- A Meta tem 5 dias para contestar o pedido cautelar; as três associações têm 30 dias úteis para apresentar o pedido principal da ação.
- Até a publicação desta notícia, a Meta não havia se manifestado publicamente sobre a decisão, segundo o G1.
O que diz a decisão
A decisão atende a um pedido de tutela cautelar antecedente movido pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., a Meta no Brasil. No despacho, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, "DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE", concedida "inaudita altera parte", ou seja, sem ouvir a Meta antes.
A decisão suspende, até o julgamento definitivo do processo, "a eficácia do trecho final da Cláusula 1 dos Termos Comerciais atualizados da ré", bem como qualquer outro dispositivo que condicione o acesso e a continuidade das contas das empresas associadas às três entidades à "autorização de raspagem e coleta de dados em seus portais e sites externos". A Meta também fica proibida de usar "softwares automatizados (web scrapers, robôs, bots, spiders, rastreadores e agentes de usuário)" para coletar conteúdo dessas empresas e usá-lo "para fornecer, desenvolver, pesquisar, manter, treinar, ajustar (fine-tuning) ou alimentar seus sistemas de inteligência artificial (Meta AI)", até o julgamento final da ação.
O juiz também determinou que a Meta mantenha "plenamente ativas, hígidas e em regular funcionamento" todas as contas, perfis, páginas, grupos e ferramentas das empresas associadas no Instagram, no Facebook, no WhatsApp e no Threads, "sem conferir qualquer tratamento diferenciado, restritivo, punitivo ou retaliatório decorrente da não aceitação dos novos termos de coleta externa".
| Quem decidiu | Juiz Guilherme Madeira Dezem, 44ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo (TJSP) |
|---|---|
| Quando | Terça-feira, 3 de novembro de 2026 |
| O que foi suspenso | O trecho final da Cláusula 1 dos Termos Comerciais da Meta sobre coleta de conteúdo para a Meta AI |
| Quem está protegido | Empresas associadas à ANJ, à Abert e à Aner |
| Multa por descumprimento | R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões |
| Brasil | Processo corre na Justiça de São Paulo; decisão vale em território nacional |
O que muda com a liminar
A Meta atualizou os Termos Comerciais para exigir, de qualquer conta comercial, autorização para a coleta de conteúdo por raspadores, inclusive para treinar a Meta AI, com entrada em vigor marcada para 20 de novembro, depois de a empresa ter adiado a data original de 30 de outubro. O despacho registra que, pelo item 7 dos termos, "a simples continuidade do uso das redes e ferramentas da Meta após a notificação importará em aceitação integral e irrevogável de suas novas condições", o que o juiz chamou de "presunção de consentimento absolutamente espúria".
A suspensão vale para as contas das empresas associadas à ANJ, à Abert e à Aner enquanto a ação corre. Os Termos Comerciais com vigência em 20 de novembro continuam valendo, sem mudança, para as demais contas comerciais no Facebook, no Instagram, no WhatsApp e no Threads.
| Situação | Termos com vigência em 20/11 | Para as associadas de ANJ, Abert e Aner, com a liminar |
|---|---|---|
| Autorizar coleta para IA | Manter a conta valeria como aceite da coleta para treinar a Meta AI | Suspenso até o julgamento final |
| Recusar os novos termos | Sem opção de recusa parcial; adesão pela simples permanência na conta | Proibido qualquer tratamento diferenciado, restritivo ou retaliatório |
| Uso de scrapers e bots da Meta | Autorizado pelos Termos Comerciais a partir de 20/11 | Proibido até o julgamento final da ação |
Quem pediu a liminar e por quê
No pedido, as três entidades argumentaram que a nova cláusula representa "manifesto abuso de poder econômico" e impõe aos veículos "o ônus juridicamente impossível de licenciar produções de titulares terceiros sem a respectiva autorização", já que os portais de notícias publicam fotos de agências, ilustrações de autônomos e textos de colaboradores sem poder de ceder esse material para treinar sistemas de inteligência artificial de terceiros. O juiz concordou que a exigência "coloca as empresas de comunicação em uma armadilha jurídica insolúvel".
Em nota citada pelo Estadão e pelo Poder360, o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, disse que "a liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital" e que ela "é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros".
Segundo o Estadão, a decisão brasileira é apontada como a primeira do tipo concedida a uma coalizão de associações de veículos contra as mudanças nos termos da Meta; em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as mesmas regras, depois de ação de dez grupos de mídia do país.
O que a Meta diz
A Meta não comentou publicamente a decisão. Segundo o G1, "a Meta não vai se manifestar sobre a decisão". O Poder360 informou ter procurado a assessoria de comunicação da empresa por e-mail e por aplicativo de mensagens, sem resposta até a publicação da reportagem daquele veículo.
Pelo despacho, a Meta tem 5 dias, depois de intimada, para contestar o pedido cautelar; se não contestar no prazo, os fatos descritos pelas associações "presumir-se-ão aceitos como verdadeiros". As três associações, por sua vez, têm 30 dias úteis para apresentar o pedido principal da ação, que vai decidir o mérito da disputa.
Por que importa
A liminar é um lembrete de que termos de uso impostos em bloco, no modelo "pegar ou largar", podem ser derrubados na Justiça quando a aceitação deles é tratada como condição para manter uma conta comercial ativa: o juiz chamou isso de cláusula nula por "impossibilidade jurídica de cumprimento". Para quem administra página, perfil comercial ou conta de anúncio no Facebook ou no Instagram, vale acompanhar se a disputa chega a atingir também a cláusula original, que continua valendo em 20 de novembro para as contas de fora da ANJ, da Abert e da Aner.
Enquanto o processo corre, o episódio reforça que revisar periodicamente os Termos Comerciais e o robots.txt do próprio site segue sendo uma forma prática de acompanhar o que uma plataforma como a Meta diz ter autorização para coletar, já que a lista de usos declarados dos dados muda com frequência, como mostrou o adiamento anunciado em outubro.