Marketing digital

Justiça de SP suspende cláusula da Meta que exigia conteúdo de veículos para treinar a Meta AI

Liminar da 44ª Vara Cível de São Paulo suspende, até decisão final, o trecho dos Termos Comerciais que condicionava contas das associadas de ANJ, Abert e Aner a ceder conteúdo para treinar a Meta AI.

Fachada do Fórum João Mendes Júnior, prédio do Foro Central Cível em São Paulo, onde fica a 44ª Vara Cível
Fórum João Mendes Júnior, sede do Foro Central Cível de São Paulo, onde corre o processo contra a Meta. Imagem: Wilfredor/Wikimedia Commons, CC0

A Justiça de São Paulo concedeu, na terça-feira (3), uma liminar que suspende o trecho dos Termos Comerciais da Meta que condicionava contas comerciais das empresas associadas à ANJ, à Abert e à Aner a autorizar a coleta de conteúdo para treinar a Meta AI, com vigência que a empresa havia marcado para 20 de novembro.

O que você precisa saber

  • A Justiça de São Paulo suspendeu, em liminar de 3 de novembro, o trecho da Cláusula 1 dos Termos Comerciais da Meta que exigia autorização para raspar conteúdo das empresas associadas à ANJ, à Abert e à Aner e usá-lo para treinar a Meta AI.
  • A decisão, do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, fixou multa diária de R$ 1 milhão para a Meta, limitada a R$ 100 milhões, em caso de descumprimento.
  • A liminar também proíbe a Meta de bloquear, restringir ou punir as contas comerciais dessas empresas por recusarem os novos termos, que tinham vigência marcada para 20 de novembro.
  • A Meta tem 5 dias para contestar o pedido cautelar; as três associações têm 30 dias úteis para apresentar o pedido principal da ação.
  • Até a publicação desta notícia, a Meta não havia se manifestado publicamente sobre a decisão, segundo o G1.

O que diz a decisão

A decisão atende a um pedido de tutela cautelar antecedente movido pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., a Meta no Brasil. No despacho, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, "DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE", concedida "inaudita altera parte", ou seja, sem ouvir a Meta antes.

A decisão suspende, até o julgamento definitivo do processo, "a eficácia do trecho final da Cláusula 1 dos Termos Comerciais atualizados da ré", bem como qualquer outro dispositivo que condicione o acesso e a continuidade das contas das empresas associadas às três entidades à "autorização de raspagem e coleta de dados em seus portais e sites externos". A Meta também fica proibida de usar "softwares automatizados (web scrapers, robôs, bots, spiders, rastreadores e agentes de usuário)" para coletar conteúdo dessas empresas e usá-lo "para fornecer, desenvolver, pesquisar, manter, treinar, ajustar (fine-tuning) ou alimentar seus sistemas de inteligência artificial (Meta AI)", até o julgamento final da ação.

O juiz também determinou que a Meta mantenha "plenamente ativas, hígidas e em regular funcionamento" todas as contas, perfis, páginas, grupos e ferramentas das empresas associadas no Instagram, no Facebook, no WhatsApp e no Threads, "sem conferir qualquer tratamento diferenciado, restritivo, punitivo ou retaliatório decorrente da não aceitação dos novos termos de coleta externa".

Ficha rápida
Quem decidiuJuiz Guilherme Madeira Dezem, 44ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo (TJSP)
QuandoTerça-feira, 3 de novembro de 2026
O que foi suspensoO trecho final da Cláusula 1 dos Termos Comerciais da Meta sobre coleta de conteúdo para a Meta AI
Quem está protegidoEmpresas associadas à ANJ, à Abert e à Aner
Multa por descumprimentoR$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões
BrasilProcesso corre na Justiça de São Paulo; decisão vale em território nacional

O que muda com a liminar

A Meta atualizou os Termos Comerciais para exigir, de qualquer conta comercial, autorização para a coleta de conteúdo por raspadores, inclusive para treinar a Meta AI, com entrada em vigor marcada para 20 de novembro, depois de a empresa ter adiado a data original de 30 de outubro. O despacho registra que, pelo item 7 dos termos, "a simples continuidade do uso das redes e ferramentas da Meta após a notificação importará em aceitação integral e irrevogável de suas novas condições", o que o juiz chamou de "presunção de consentimento absolutamente espúria".

A suspensão vale para as contas das empresas associadas à ANJ, à Abert e à Aner enquanto a ação corre. Os Termos Comerciais com vigência em 20 de novembro continuam valendo, sem mudança, para as demais contas comerciais no Facebook, no Instagram, no WhatsApp e no Threads.

SituaçãoTermos com vigência em 20/11Para as associadas de ANJ, Abert e Aner, com a liminar
Autorizar coleta para IAManter a conta valeria como aceite da coleta para treinar a Meta AISuspenso até o julgamento final
Recusar os novos termosSem opção de recusa parcial; adesão pela simples permanência na contaProibido qualquer tratamento diferenciado, restritivo ou retaliatório
Uso de scrapers e bots da MetaAutorizado pelos Termos Comerciais a partir de 20/11Proibido até o julgamento final da ação
O que a liminar muda para as contas das empresas associadas à ANJ, à Abert e à Aner. Em negrito, a situação depois da decisão. Fonte: Despacho da 44ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, Tutela Cautelar Antecedente nº 4214874-21.2026.8.26.0100/SP (3/11/2026)

Quem pediu a liminar e por quê

No pedido, as três entidades argumentaram que a nova cláusula representa "manifesto abuso de poder econômico" e impõe aos veículos "o ônus juridicamente impossível de licenciar produções de titulares terceiros sem a respectiva autorização", já que os portais de notícias publicam fotos de agências, ilustrações de autônomos e textos de colaboradores sem poder de ceder esse material para treinar sistemas de inteligência artificial de terceiros. O juiz concordou que a exigência "coloca as empresas de comunicação em uma armadilha jurídica insolúvel".

Em nota citada pelo Estadão e pelo Poder360, o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, disse que "a liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital" e que ela "é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros".

Segundo o Estadão, a decisão brasileira é apontada como a primeira do tipo concedida a uma coalizão de associações de veículos contra as mudanças nos termos da Meta; em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as mesmas regras, depois de ação de dez grupos de mídia do país.

O que a Meta diz

A Meta não comentou publicamente a decisão. Segundo o G1, "a Meta não vai se manifestar sobre a decisão". O Poder360 informou ter procurado a assessoria de comunicação da empresa por e-mail e por aplicativo de mensagens, sem resposta até a publicação da reportagem daquele veículo.

Pelo despacho, a Meta tem 5 dias, depois de intimada, para contestar o pedido cautelar; se não contestar no prazo, os fatos descritos pelas associações "presumir-se-ão aceitos como verdadeiros". As três associações, por sua vez, têm 30 dias úteis para apresentar o pedido principal da ação, que vai decidir o mérito da disputa.

Por que importa

A liminar é um lembrete de que termos de uso impostos em bloco, no modelo "pegar ou largar", podem ser derrubados na Justiça quando a aceitação deles é tratada como condição para manter uma conta comercial ativa: o juiz chamou isso de cláusula nula por "impossibilidade jurídica de cumprimento". Para quem administra página, perfil comercial ou conta de anúncio no Facebook ou no Instagram, vale acompanhar se a disputa chega a atingir também a cláusula original, que continua valendo em 20 de novembro para as contas de fora da ANJ, da Abert e da Aner.

Enquanto o processo corre, o episódio reforça que revisar periodicamente os Termos Comerciais e o robots.txt do próprio site segue sendo uma forma prática de acompanhar o que uma plataforma como a Meta diz ter autorização para coletar, já que a lista de usos declarados dos dados muda com frequência, como mostrou o adiamento anunciado em outubro.

Gestão de tráfego

Sua empresa tem conta comercial na Meta? Termos de plataforma mudam de prazo e de letra miúda com frequência.

A Voh! acompanha a política de Facebook, Instagram, WhatsApp e TikTok para ajustar a estratégia de tráfego pago e redes sociais de cada cliente.

  • Diagnóstico gratuito em até 48h
  • Proposta só depois da análise
  • Resposta em até 24h úteis
  • SEO Mensal sem fidelidade obrigatória

Voh! Digital · Atendimento em todo o Brasil

Perfil oficial

Acompanhe a Voh! no Instagram

Os posts da marca estão em @agenciavoh. Diagnóstico e proposta continuam no formulário e no WhatsApp.