Tráfego pago

Meta estende a qualquer conta comercial o direito de raspar sites, a partir de 30 de outubro

Novos Termos Comerciais e de Anúncios Self-Service da Meta autorizam raspar sites de qualquer negócio com Página, catálogo ou Business Suite, não só quem compra anúncio, a partir de 30 de outubro de 2026.

Logo da Meta em fundo neutro, ao lado do texto "Termos Comerciais"
Os novos Termos Comerciais e os Termos de Anúncios Self-Service da Meta passam a valer em 30 de outubro de 2026. Imagem: Voh!

A Meta atualizou os Termos Comerciais e os Termos de Anúncios Self-Service, que passam a valer em 30 de outubro de 2026 e autorizam a empresa a usar robôs e raspadores, com credenciais de teste, para coletar conteúdo de sites associados a qualquer conta comercial no Facebook, no Instagram, no WhatsApp ou no Messenger, mesmo sem compra de anúncio, segundo os próprios Termos Comerciais.

O que você precisa saber

  • A Meta atualizou os Termos Comerciais e os Termos de Anúncios Self-Service, que passam a valer a partir de 30 de outubro de 2026.
  • A nova versão autoriza a Meta a usar raspadores, robôs e credenciais de teste para coletar conteúdo de sites associados a qualquer conta comercial no Facebook, no Instagram, no WhatsApp ou no Messenger, mesmo quem não compra anúncio.
  • Na versão em vigor até 29 de outubro de 2026, só os Termos de Anúncios Self-Service têm cláusula de raspagem, e ela vale apenas para quem compra um anúncio (Order); a nova cláusula se repete, igual, nos dois documentos, sem essa condição.
  • A Meta pode usar o conteúdo coletado para "fornecer, desenvolver, melhorar, pesquisar, treinar e manter a integridade" dos seus produtos, segundo o próprio texto dos termos.
  • Quem usa Página, catálogo ou Business Suite não tem opção de recusar só essa cláusula: para não aceitar, a Meta diz que é preciso parar de usar os produtos para fins comerciais.

O que a Meta mudou nos termos

A nova cláusula aparece, com o mesmo texto, nos Termos Comerciais e nos Termos de Anúncios Self-Service atualizados da Meta, ambos com vigência a partir de 30 de outubro de 2026. Em tradução livre, a cláusula diz:

Você nos autoriza (ou a qualquer entidade agindo em nosso nome) a usar software automatizado, como raspadores, robôs, spiders, crawlers e agentes de usuário, e a criar credenciais de teste para acessar, indexar, armazenar em cache, analisar, coletar, recuperar ou raspar os domínios, páginas ou URLs, e qualquer conteúdo disponível por meio deles, associados aos seus produtos ou serviços, ou disponibilizados pelo uso que você ou os usuários fazem dos produtos e serviços da Meta.

O mesmo texto autoriza a Meta a usar esse conteúdo para "fornecer, desenvolver, melhorar, pesquisar, treinar e manter a integridade" dos seus produtos e serviços. A Central de Ajuda para Empresas da Meta explica que a atualização também reúne, dentro dos mesmos dois documentos, os Termos do Catálogo de Produtos e os Termos de IA Generativa para Criativos de Anúncio, que antes ficavam separados, "para reduzir a sobreposição" entre os contratos.

Ficha rápida
O que mudouTermos Comerciais e Termos de Anúncios Self-Service da Meta
Quando entra em vigor30 de outubro de 2026
Quem é afetadoQualquer conta comercial no Facebook, no Instagram, no WhatsApp ou no Messenger, mesmo sem comprar anúncio
O que a Meta pode fazerUsar raspadores e criar credenciais de teste para coletar conteúdo de sites associados à conta
Como recusar só a cláusulaNão informado pela Meta: os termos só preveem parar de usar os produtos para fins comerciais
BrasilNão informado tratamento específico: a mudança vale do mesmo jeito em qualquer país

O que muda frente à versão atual

Nos Termos Comerciais que valem até 29 de outubro de 2026, não existe cláusula de raspagem. Nos Termos de Anúncios Self-Service atuais, a permissão já existe, mas presa à compra de um anúncio: "Ao fazer um pedido, você nos concede o direito de acessar, indexar, armazenar em cache, analisar ou raspar o conteúdo disponível em seus domínios, páginas ou URLs [...] para desenvolver e melhorar produtos de publicidade e outros produtos relacionados a negócios, pesquisa e treinamento", diz o texto em vigor até 29 de outubro de 2026, na tradução da Voh!.

A versão que passa a valer em 30 de outubro troca essa condição: a mesma cláusula de raspagem entra nos dois documentos, sem depender de compra de anúncio, e passa a cobrir qualquer negócio que mantém Página, Grupo administrado para fins comerciais, catálogo de produto ou campanha de anúncio no Facebook e no Instagram. A cláusula também cria a possibilidade de a Meta abrir "credenciais de teste" para acessar as páginas associadas à conta, o que não está na versão atual de nenhum dos dois documentos.

DocumentoAté 29 de outubro de 2026A partir de 30 de outubro de 2026
Termos ComerciaisSem cláusula de raspagemAutoriza raspar sites de qualquer conta comercial
Termos de Anúncios Self-ServiceRaspagem só de quem comprou um anúncio (Order)Raspagem de qualquer conta comercial, com ou sem anúncio
Credenciais de teste para acessar páginasNão previstaPrevista nos dois documentos
Uso declarado do conteúdo coletadoMelhorar produtos de publicidadeTambém treinar produtos, incluindo a Meta AI
O que muda entre a versão em vigor e a que vale a partir de 30 de outubro. Em negrito, o que entra na nova versão. Fonte: Meta, Termos Comerciais e Termos de Anúncios Self-Service, versões atual e atualizada, facebook.com (lidas em 16/10/2026)

O que a Meta diz sobre a mudança

No dia 16 de outubro de 2026, o porta-voz da Meta Andy Stone respondeu, na rede social X, a uma publicação que resumia a mudança. Em tradução livre, ele escreveu:

Isso é falso. Não há mudança na forma como a Meta usa os robôs de rastreamento. Como sempre, os proprietários de conteúdo podem usar sinalizações do robots.txt para indicar suas preferências. Essa atualização serve para garantir que conseguimos extrair informação precisa sobre produtos à venda em sites de terceiros ao fazer recomendações de anúncio e de conteúdo na nossa plataforma, não é sobre raspar sites de notícias.

Nem os Termos Comerciais nem os Termos de Anúncios Self-Service atualizados citam o robots.txt. A documentação de rastreadores da Meta para desenvolvedores descreve o Meta-ExternalAgent como o rastreador usado, em tradução livre, para "treinar modelos de IA de base ou melhorar produtos indexando conteúdo diretamente", e orienta bloquear cada rastreador por um bloco próprio de regras dentro do robots.txt do site.

Por que importa

Na versão em vigor até 29 de outubro de 2026, só quem compra anúncio na Meta aceita, no ato da compra, que a empresa raspe o próprio site. A partir de 30 de outubro, a mesma permissão passa a cobrir qualquer negócio com Página, Grupo administrado para fins comerciais ou catálogo de produto, mesmo sem gastar nada em mídia paga, incluindo quem terceiriza a gestão de tráfego pago ou de redes sociais da própria marca.

O texto não distingue site com e sem anúncio, nem lista uma forma de recusar só essa cláusula: continuar usando os produtos da Meta para fins comerciais depois de 30 de outubro, segundo o próprio documento, já vale como aceite. Para quem decide, revisar o robots.txt do próprio site antes dessa data é o único controle que a Meta reconhece em resposta pública, ainda que nem os Termos Comerciais nem os Termos de Anúncios Self-Service mencionem esse arquivo.

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