Marketing digital

Marco Civil da Internet: ANPD publica análise de 74 contribuições sobre as novas regras para plataformas

A Nota Técnica nº 23/2026 mostra onde empresas, plataformas e sociedade civil concordam e divergem sobre os decretos de 2026, e o que a agência pode regular primeiro.

Capa da Nota Técnica da ANPD sobre o Marco Civil da Internet, com a análise de contribuições da Tomada de Subsídios nº 3/2026, ao lado de mãos segurando um celular
Arte de divulgação da Nota Técnica nº 23/2026. Imagem: divulgação/ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na quinta-feira (15) a Nota Técnica nº 23/2026, com a análise das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios nº 03/2026, sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet. O documento mapeia convergências, divergências e propostas sobre as novas responsabilidades das plataformas digitais e das redes sociais.

O que você precisa saber

  • A ANPD publicou na quinta-feira (15/10) a Nota Técnica nº 23/2026, que analisa as contribuições à Tomada de Subsídios nº 03/2026, sobre o Marco Civil da Internet.
  • A consulta ficou aberta por 49 dias, de 30 de junho a 17 de agosto de 2026, e recebeu 74 registros, dos quais 66 foram analisados.
  • O setor privado respondeu por 31 das 66 contribuições analisadas (47%), e a sociedade civil organizada por 20 (30,3%).
  • Os temas mais citados foram conceitos e obrigações gerais (92%), assimetria regulatória (85%) e o dever de prestar informações à ANPD (85%); publicidade no ambiente digital apareceu em 29%.
  • A nota deve servir de contribuição à Agenda Regulatória 2027-2028 e às revisões dos regulamentos de Fiscalização e de Dosimetria, este em consulta pública até 30 de novembro.

O que a ANPD publicou

A Nota Técnica nº 23/2026 é da Superintendência de Regulação da ANPD e analisa as respostas à Tomada de Subsídios nº 03/2026. A consulta ficou aberta na plataforma Brasil Participativo por 49 dias, de 30 de junho a 17 de agosto de 2026. As contribuições responderam a 11 perguntas sobre prioridades regulatórias, responsabilidades das plataformas, mecanismos de fiscalização e integração com outras normas e autoridades.

O ponto de partida são dois decretos de 20 de maio de 2026. O Decreto nº 12.975/2026, que alterou o Decreto nº 8.771/2016, e o Decreto nº 12.976/2026 atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet. Segundo a nota, as duas normas atribuíram à ANPD a competência de regulamentação, fiscalização e supervisão sobre temas voltados à regulação de plataformas, sem prejuízo das competências específicas de outros órgãos.

Ficha rápida
Quem publicouAgência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Superintendência de Regulação
DocumentoNota Técnica nº 23/2026/CGTAD/SRE/ANPD
QuandoQuinta-feira, 15 de outubro de 2026
Consulta analisadaTomada de Subsídios nº 03/2026, de 30 de junho a 17 de agosto de 2026
Contribuições74 recebidas, 66 analisadas
Normas em focoMarco Civil da Internet e Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026

Quem participou e o que mais apareceu

Foram 74 registros: 67 pela plataforma Brasil Participativo e 7 pelo e-mail da Superintendência de Regulação. A nota descartou 4 que tratavam de assuntos alheios ao tema e 4 recebidos em duplicidade, e analisou 66 contribuições válidas.

O setor privado mandou 31 delas (47%), e a sociedade civil organizada, 20 (30,3%). A comunidade acadêmica e científico-tecnológica somou 7 (10,6%), cidadãos sem vínculo, 6 (9,1%), e o setor público e as entidades multissetoriais, 1 cada (1,5%). Entre os participantes citados ao longo do documento estão Google Brasil, Meta, Microsoft Brasil, Pinterest, Banco Bradesco, FIESP, Fundação Procon-SP, SaferNet Brasil e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Como uma mesma contribuição podia tratar de vários assuntos, a soma dos percentuais passa de 100%. A tabela traz os eixos mais citados e, por último, o que trata de anúncios.

Eixo temáticoContribuiçõesParticipação
Conceitos e obrigações gerais6192%
Critérios diferenciados: escopo e assimetria regulatória5685%
Dever de prestar informações à ANPD e produzir relatórios5685%
Supervisão da ANPD: análise e avaliação de falhas sistêmicas5279%
Canal de denúncia e notificação sobre conteúdos ilícitos ou criminosos4873%
Publicidade no ambiente digital1929%
Os eixos temáticos mais citados nas 66 contribuições analisadas, e o de publicidade Fonte: ANPD, Nota Técnica nº 23/2026

Onde houve acordo e onde houve divergência

Segundo a nota, um número expressivo de participantes considerou prioritário definir critérios, conceitos e parâmetros dos termos usados nos decretos, para que as empresas reguladas entendam suas obrigações com mais clareza e a fiscalização seja mais previsível. Houve concordância também sobre o tratamento assimétrico, com obrigações proporcionais às características de cada provedor e de cada serviço.

Outra convergência foi sobre o conceito de "falha sistêmica": ela deve ser aferida a partir de elementos estruturais, procedimentais e padrões de atuação da plataforma, e não por uma ocorrência isolada. Os participantes também pediram que a regulamentação do Marco Civil seja harmonizada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), e a nota registra consenso de que a ANPD deveria evitar obrigações redundantes.

As divergências ficaram nos critérios de responsabilização das plataformas, nos prazos para indisponibilizar conteúdo ilícito e nos limites da atuação administrativa da ANPD. Sobre os prazos, a Google Brasil sustentou que prazos inflexíveis geram um bloqueio preventivo e exacerbado de discursos legítimos. Google Brasil e Meta se manifestaram contra um modelo de responsabilidade objetiva dos provedores por conteúdo gerado por terceiros.

Entre as propostas que a ANPD destacou no anúncio da nota estão:

  • a integração de relatórios de transparência;
  • o aperfeiçoamento dos canais de denúncia;
  • medidas preventivas contra a geração e a circulação, sem consentimento, de conteúdo íntimo gerado por ferramentas de inteligência artificial.

Houve ainda forte convergência em favor dos modelos regulatórios do Digital Services Act (DSA), da União Europeia, e do Online Safety Act (OSA), do Reino Unido, posição defendida por Google Brasil, Pinterest e Banco Bradesco.

O que aparece sobre anúncios

Publicidade no ambiente digital apareceu em 19 das 66 contribuições (29%), e a nota registra propostas que tratam do assunto diretamente.

O IBRAC propôs acordos de cooperação técnica entre a ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os demais órgãos envolvidos, com protocolos de repartição de atribuições. Segundo a nota, essa articulação seria especialmente relevante no enfrentamento à publicidade digital enganosa, abusiva ou fraudulenta. A análise de cada prática publicitária ficaria com as autoridades responsáveis, e a ANPD faria a supervisão sistêmica dos mecanismos e processos que as plataformas adotam para cumprir suas obrigações, inclusive no tratamento de notificações e na indisponibilização de publicidade ilícita.

A STRIMA defendeu esclarecer de forma objetiva o escopo de conceitos usados na regulamentação, como "ferramentas para anúncios", "impulsionamento pago" e "redes de distribuição artificiais", para reduzir ambiguidades e facilitar a aplicação das regras pelas empresas reguladas.

O que muda no calendário da ANPD

A nota se descreve como de caráter instrumental. Ela conclui que as contribuições trazem subsídios para possíveis ações regulatórias e que a proposta de Agenda Regulatória 2027-2028 está alinhada a várias delas, em especial às propostas de ação nº 1 (escopo e obrigações gerais do Marco Civil), nº 2 (transparência, prestação de contas e supervisão), nº 5 (canal de denúncia e notificação sobre conteúdos ilícitos ou criminosos) e nº 7 (uso de IA para gerar e modificar conteúdo íntimo). A agenda recebeu contribuições até a sexta-feira (16), e a ANPD diz que ela ainda pode mudar com a análise técnica e a deliberação do Conselho Diretor.

A nota também sugere que ela seja usada como contribuição às atualizações de dois regulamentos que já estão em consulta:

  • o Regulamento de Fiscalização, com consulta pública aberta até 26 de outubro;
  • o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que define o alcance e o tamanho das penalidades para cada tipo de infração. A consulta pública da dosimetria foi aberta no mesmo dia 15 e vai até 30 de novembro, com audiência pública online em 29 de outubro e inscrição para fala até 24 de outubro.

Na dosimetria está a diferença frente à regra anterior. Segundo a ANPD, o regulamento original é de 2023, e até então todas as medidas sancionadoras, incluindo o cálculo das penalidades e a classificação das infrações, estavam ligadas somente à LGPD. A minuta foi atualizada para incluir as novas competências da agência, como o ECA Digital e os decretos do Marco Civil, e traz valor de multa e situações agravantes e atenuantes para cada tipo de infração.

Por que importa

Para quem anuncia, a nota é um mapa de onde a regra de plataforma pode apertar. Quem decide se um anúncio sai, se um perfil é suspenso ou se um conteúdo é retirado são as plataformas, e os decretos de 2026 deram à ANPD a competência de supervisionar temas ligados à regulação dessas plataformas. Se termos como "ferramentas para anúncios" e "impulsionamento pago" ganharem definição em regulamento, a leitura da Voh! é que a moderação de campanhas tende a ficar mais documentada, e também mais rígida.

A divergência sobre prazos importa tanto quanto o consenso. Prazo curto e inflexível para retirar conteúdo, como alertou a Google Brasil, empurra a plataforma a bloquear antes de analisar, e anúncio legítimo pode cair junto. Para empresas de setores que já seguem regra de conselho de classe (o guia de marketing digital para empresas mostra quais), vale guardar a origem de cada afirmação de campanha e conferir a política de anúncios antes de veicular. Quem quiser opinar sobre o tamanho das multas tem até 30 de novembro.

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