A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu na terça-feira (6) uma consulta pública sobre a revisão da Portaria nº 16/2021, que orienta o processo regulatório da agência. As sugestões vão até 23 de novembro, e uma audiência pública online acontece em 22 de outubro.
O que você precisa saber
- A ANPD abriu na terça-feira (6) uma consulta pública sobre a proposta de revisão da Portaria nº 16/2021, a norma que orienta o processo regulatório da agência.
- As contribuições por escrito vão até 23 de novembro, pela plataforma Brasil Participativo.
- A audiência pública online é em 22 de outubro, com transmissão no canal da ANPD no YouTube; quem quiser falar precisa se inscrever até 16 de outubro.
- A versão preliminar inclui a participação de crianças e adolescentes nos processos decisórios e a adequação dos procedimentos às regras das agências reguladoras federais.
- Depois da consulta e da audiência, o texto vai para deliberação final no Conselho Diretor da ANPD.
O que a ANPD abriu
A consulta trata da proposta de revisão da Portaria nº 16/2021, que, segundo a ANPD, orienta o processo regulatório no âmbito da agência. As sugestões podem ser enviadas pela plataforma Brasil Participativo até 23 de novembro. A página da consulta indica a Superintendência de Regulação da ANPD como responsável.
A agência também fará uma audiência pública online sobre o tema em 22 de outubro, com transmissão ao vivo pelo canal dela no YouTube. Só quem quer fazer participação oral precisa preencher o formulário de inscrição, até o dia 16 de outubro.
Segundo a ANPD, as contribuições recebidas ao longo dos 45 dias de consulta e durante a audiência poderão subsidiar o aperfeiçoamento do texto antes que ele vá para deliberação final no Conselho Diretor.
| Quem abriu | Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) |
|---|---|
| O que está em consulta | A revisão da Portaria nº 16/2021, que orienta o processo regulatório da agência |
| Contribuições | De 6 de outubro a 23 de novembro de 2026, na plataforma Brasil Participativo |
| Audiência pública | 22 de outubro, online, com inscrição para fala até 16 de outubro |
| Quem responde | Superintendência de Regulação da ANPD |
O que é a Portaria 16
A Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2021, aprova o processo de regulamentação da então Autoridade Nacional de Proteção de Dados. É ela que define as etapas do processo de regulamentação da agência. O texto de 2021 lista oito:
- Agenda Regulatória;
- Projeto de Regulamentação;
- Análise de Impacto Regulatório;
- Consulta Interna;
- Consulta à sociedade;
- Análise jurídica;
- Deliberação pelo Conselho Diretor;
- Avaliação do Resultado Regulatório.
Pela portaria, a Agenda Regulatória cobre um período de dois anos e estabelece as metas e os prazos de cada projeto de regulamentação.
O que muda na proposta
A ANPD diz que a atualização está prevista na Agenda Regulatória 2025-2026 e busca adequar a Portaria nº 16 ao atual contexto institucional e regulatório da agência. Entre os pontos da versão preliminar, a agência cita a participação de crianças e adolescentes nos processos decisórios e a adequação dos procedimentos às regras aplicáveis às agências reguladoras federais.
A ANPD passou a ser agência reguladora pela Lei nº 15.352/26, que, segundo a própria agência, fortaleceu a autonomia institucional dela e trouxe mudanças na estrutura organizacional e nos fluxos decisórios.
Ainda segundo a agência, a proposta estabelece regras uniformes e transparentes para as áreas da ANPD, principalmente a Superintendência de Regulação, para dar mais agilidade e previsibilidade à elaboração e à revisão de normas.
Outras consultas abertas na ANPD
A revisão do processo regulatório não é a única participação aberta. Na mesma página, a ANPD aponta outras duas:
- As tomadas de subsídios sobre a Agenda Regulatória 2027-2028 e sobre a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027-2030, com contribuições até 16 de outubro.
- A consulta pública para atualizar o Regulamento de Fiscalização, que se encerra em 26 de outubro.
A agenda é o principal instrumento de planejamento das normas da ANPD, segundo a agência. Entre os eixos propostos para 2027 e 2028 estão supervisão parental, padrões de design seguro por parte das plataformas digitais, uso de inteligência artificial por crianças e adolescentes e transparência das plataformas, além de direitos dos titulares, reconhecimento facial, dados de saúde e decisões automatizadas.
Por que importa
Para quem faz marketing, a ANPD é quem diz, na prática, como a LGPD se aplica a cadastro de leads, segmentação e dados de clientes. A portaria em consulta não cria uma regra nova sobre esses temas: ela define o caminho que toda regra da agência percorre, da agenda à avaliação do resultado. Mudar esse caminho muda quando e como empresas e anunciantes podem opinar antes de uma norma sair.
A leitura da Voh! é que as três participações abertas formam um pacote. A agenda de 2027 e 2028 decide os temas, e os eixos propostos incluem design de plataformas e decisões automatizadas, que tocam diretamente em estratégias de marketing digital para pequenas empresas que dependem de dados próprios. Quem trata dados de clientes tem até 16 de outubro para opinar sobre os temas, e até 23 de novembro para opinar sobre o processo.