Marketing digital
Marketing Digital para Advogados: O Que a OAB Permite
Marketing digital para advogados é o uso de site, busca, redes sociais e anúncios dentro do Provimento 205/2021 da OAB, que revogou o Provimento 94/2000. É permitido, desde que informativo e sóbrio, e o que a norma veda é a captação de clientela.
Marketing jurídico: a norma que mudou
O marketing digital para advogados é regido hoje pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que revogou o Provimento 94/2000. A revogação está no artigo 12 do próprio texto, e é o ponto em que boa parte do que se lê sobre o assunto falha.
Na busca por “marketing digital para advogados”, três das quatro páginas de agência e de software jurídico que abrimos em 25 de setembro de 2026 apresentam o Provimento 94/2000 como a regra que vale. Uma delas leva, no link do Código de Ética, a uma versão de 1995. Nenhuma das quatro cita o Provimento 205, e nenhuma trata do Perfil da Empresa no Google, das respostas de IA ou da LGPD.
O Código de Ética de 1995 saiu de cena com a Resolução 02/2015, no artigo 80, e o Provimento 94 saiu com o 205, no artigo 12. Quem monta o plano em cima de um resumo da norma antiga herda um critério que a OAB já trocou, e quem responde por isso é o advogado.
O que este guia é, e o que não é
O guia explica o que o texto das normas diz e como aplicá-lo a site, busca, Perfil da Empresa e anúncio. Não é parecer jurídico. Onde a norma é silenciosa, quem responde é a Comissão de Fiscalização ou o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, e o texto avisa quando isso acontece.
O que é marketing digital para advogados
- Marketing digital para advogados
- É o uso de site, busca, redes sociais, e-mail e anúncios para tornar o escritório conhecido e encontrável por quem procura um serviço jurídico, dentro dos limites do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021. Na norma, o nome do gênero é marketing jurídico.
O artigo 1º do Provimento 205 abre com a permissão: o marketing jurídico é permitido, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos. O panorama dos outros setores regulados está no guia de marketing digital para empresas. Na advocacia, o artigo 2º separa quatro conceitos que mudam a resposta.
| Termo | O que o artigo 2º diz | Na prática |
|---|---|---|
| Marketing jurídico | Estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia | Planejar é permitido. O plano é que precisa caber na norma |
| Marketing de conteúdos jurídicos | Criar e divulgar conteúdo jurídico para informar o público | É o eixo do blog, do vídeo e da página de área |
| Publicidade profissional | Tornar públicas as informações sobre o exercício profissional | Vale para site, perfil, cartão e anúncio |
| Captação de clientela | Mecanismo que, ativamente, busca angariar clientes por indução à contratação ou estímulo do litígio | É o que a norma veda |
O que é captação de clientela
- Captação de clientela
- É a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa e independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou pelo estímulo do litígio. A definição é do artigo 2º, VIII, do Provimento 205.
A expressão que pesa é “independentemente do resultado obtido”. O teste da captação está no mecanismo e na intenção da peça, e não no número de clientes que ela trouxe. Uma página que nunca gerou contato pode configurar captação, e uma que gerou dez pode ser só informação.
Publicidade ativa e passiva
Publicidade passiva é a que só alcança quem buscou informação sobre o anunciante ou o tema, ou quem concordou antes em recebê-la. Publicidade ativa alcança um número indeterminado de pessoas, tenham buscado ou não. O provimento não classifica canal por canal, e a leitura abaixo é deste guia, montada sobre o artigo 2º.
| Canal | Leitura | Base |
|---|---|---|
| Página do site achada na busca | Tende a passiva: só chega a quem buscou o tema | Art. 2º, VII |
| Perfil da Empresa no Google | Tende a passiva: aparece para quem procura o serviço | Art. 2º, VII |
| Post de rede social | Ativa quando alcança quem não buscou. Permitida, se o conteúdo respeitar as normas | Anexo, Redes Sociais |
| Anúncio pago | Depende do formato: ver o capítulo de anúncios | Art. 4º e Anexo |
| Mensagem em massa | Ativa e vedada, salvo para quem autorizou antes | Anexo, Mala direta |
A tabela explica por que o guia dedica tanto espaço à busca: o canal que a norma trata com menos atrito é o orgânico. Se a dúvida é se uma peça específica é passiva ou ativa, a resposta está no Tribunal de Ética da sua seccional, e não neste texto.
Provimento 205 e o Código de Ética
A publicidade da advocacia é regulada em camadas: o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina, os provimentos do Conselho Federal e a aplicação de cada seccional. Cada camada responde uma pergunta diferente, e confundi-las é a origem da maioria dos erros de agência.
O Estatuto, a Lei 8.906/1994, define a infração. O artigo 34, IV, considera infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”. As últimas palavras importam a quem contrata agência: a captação feita por terceiro continua sendo infração do advogado. As sanções vão de censura a exclusão, passando por suspensão e multa.
Capítulo VIII do Código
O Código de Ética e Disciplina fixa os princípios no capítulo VIII. O artigo 39 exige publicidade informativa, discreta e sóbria. O artigo 40 veda rádio, cinema e televisão, outdoor, painel luminoso, inscrição em espaço público, divulgação junto com outra atividade e mala direta com intuito de captação. O artigo 44 obriga a peça a trazer o nome do advogado ou da sociedade e o número de inscrição na OAB, e o artigo 46 leva tudo isso para a internet.
Comitê Regulador e seccionais
O Provimento 205 existe porque o artigo 47 do Código admite que o Conselho Federal complemente o capítulo. Ele define os conceitos, lista as vedações do artigo 3º e traz o Anexo Único. Os artigos 9º e 10 criam o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, consultivo, e permitem que as seccionais deem poder de notificação às comissões de fiscalização.
A camada que não está em texto federal
As seccionais fiscalizam e publicam orientações, como a cartilha de marketing jurídico da OAB de Sergipe, usada neste guia quando diz algo que o provimento não diz. Cartilha é orientação de uma seccional, não norma federal.
TAC e censura
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
- É o instrumento pelo qual a OAB suspende o processo disciplinar por publicidade irregular quando o advogado se compromete a cessar a conduta. Vale para a publicidade profissional (artigos 39 a 47 do Código) e para infrações puníveis com censura.
O Provimento 200/2020 traz as condições. O advogado não pode ter condenação transitada em julgado, e o TAC não vale quando há mais de uma infração imputada. Ele tem 15 dias para dizer se aceita, e o silêncio é tratado como recusa. Aceito o termo, o processo fica suspenso por três anos e, cumprido o ajuste, é arquivado sem anotação nos assentos profissionais. Quem já usou o TAC nos três anos anteriores não pode usá-lo de novo. É uma saída, não um plano: ela existe depois que a peça já foi publicada.
Anexo do Provimento 205: item por item
O Anexo Único do Provimento 205 responde, ferramenta por ferramenta, se ela é permitida ao advogado. Palavra-chave, vídeo e impulsionamento ficam para o capítulo de anúncios. Estes são os itens que mais afetam quem monta um site e um plano de conteúdo.
Ferramentas do Anexo Único
| Item do Anexo | O que o texto diz | Para o marketing digital |
|---|---|---|
| Chatbot | Permitido para facilitar a comunicação, sem afastar a pessoalidade nem suprimir o poder decisório do profissional | Serve para triagem e envio de informação, e não responde no lugar do advogado |
| Aplicativos de consulta | Não é admitido responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes | Ferramenta que devolve “parecer” de graça a quem chega ao site fica fora |
| Mala direta | Vedada a coletividade. Só vale para cliente, pessoa de relacionamento pessoal ou quem autorizou antes, sem oferta de serviço | Lista comprada está fora. Informativo a cliente que pediu para receber, dentro |
| Grupos de WhatsApp | Permitidos quando reúnem pessoas determinadas, das relações do advogado ou do escritório | Grupo aberto a qualquer pessoa é outra coisa |
| Lives e YouTube | Permitidos. O artigo 5º, § 3º, proíbe casos concretos e apresentação de resultados | Vídeo explicativo sim. Vídeo de comemoração de vitória não |
| Criação de conteúdo | Caráter técnico e informativo, sem resultados concretos, clientes, valores ou gratuidades | Define o tom do blog inteiro |
| Anuários | Só com metodologia clara ou como mera compilação, e sem pagar por aparição ou ranking | Diretório jurídico pago por posição está fora |
O que o Anexo não traz também informa. O texto do provimento não menciona busca orgânica, Perfil da Empresa, avaliação de clientes nem respostas de IA. Onde a norma é silenciosa, vale o princípio do artigo 3º (informativa, discreta, sóbria) e o teste de captação, e a dúvida vai para a seccional.
Logomarca e símbolos da OAB
Logomarca da OAB não entra na peça
O artigo 5º, § 2º, permite logomarca, identidade visual e fotos do advogado e do escritório, mas veda a logomarca e os símbolos oficiais da Ordem. O selo da OAB no rodapé do site é um dos erros mais fáceis de achar. O parágrafo único do artigo 6º veda ainda a ostentação de bens, como carro, viagem e hospedagem.
SEO para escritório de advocacia
SEO para escritório de advocacia é o trabalho de fazer as páginas do escritório serem encontradas por quem procura orientação jurídica, sem induzir ninguém a contratar. A técnica é a de qualquer site, e a diferença está no que cada página pode dizer.
A norma não fala de busca orgânica, então o critério é o artigo 3º do Provimento 205: sem honorários, gratuidade ou desconto, sem informação que induza a erro, sem especialidade sem título ou notória especialização, sem expressão persuasiva, de autoengrandecimento ou de comparação. Isso decide títulos, descrições e o corpo das páginas.
Páginas de área de atuação
Uma página por área de atuação é a unidade básica do site do escritório, e casa com a busca de quem procura um tema específico. O conteúdo explica o que a área cobre, que documentos costumam ser pedidos e como o processo funciona em linhas gerais. O que sai: “consulta gratuita”, “os melhores advogados de”, “especialista em” sem o título que o artigo 3º, III, exige, e qualquer caso vencido.
Página do advogado
A página do advogado é onde o artigo 44 do Código se cumpre inteiro. Ela leva o nome, o número de inscrição na OAB, os títulos acadêmicos, as instituições jurídicas de que participa, o endereço, o horário e os idiomas de atendimento, tudo o que o § 1º do artigo 44 lista. A foto do advogado é permitida pelo artigo 5º, § 2º, do provimento, com sobriedade.
Dados estruturados
O Google orienta a usar o subtipo de LocalBusiness mais específico possível. Para escritório de advocacia, é o LegalService: a página do schema.org marca o tipo Attorney como obsoleto e indica o LegalService, mais abrangente. A marcação descreve só o que a página mostra, como nome, endereço, telefone e horário, e não dispensa o número de inscrição visível no texto.
Ranking pago e link comprado
Pagar para aparecer em ranking de “melhores advogados” é vedado duas vezes: pela OAB e pelo Google. O artigo 5º, § 1º, do provimento proíbe pagar ou patrocinar aparição em rankings, prêmios e honrarias que destaquem profissionais. As políticas de spam do Google tratam como violação a compra e a venda de links para fins de classificação. Diretório que cobra por posição e entrega link se enquadra nas duas. Publicação com metodologia clara, sem pagamento por posição, é outra situação, e o Anexo a admite.
GEO para escritório de advocacia
GEO para escritório de advocacia é o trabalho de fazer o conteúdo do escritório ser lido e citado nas respostas de IA, e ele se faz com as mesmas práticas de SEO. O guia do Google sobre IA generativa afirma que as boas práticas de SEO continuam relevantes, porque esses recursos se apoiam nos sistemas de ranqueamento e qualidade da Busca. O que é mito e o que é método está em o que é GEO e AEO.
Query fan-out
- Query fan-out
- É o conjunto de buscas relacionadas que o modelo dispara ao mesmo tempo para reunir mais informação antes de montar uma resposta. A definição é do guia de otimização para IA generativa do Google.
O fan-out ajuda a planejar o site. Um exemplo ilustrativo, e não medido: uma pergunta sobre inventário pode virar buscas sobre documentos necessários, inventário judicial e extrajudicial e etapas. Uma página de área bem dividida em seções responde a várias dessas buscas com um documento só.
Abuso de conteúdo em escala
O mesmo guia traz dois avisos. O primeiro é o conteúdo “commodity”, genérico, que qualquer um poderia produzir e que tem pouco a oferecer. O segundo é o abuso de conteúdo em escala: criar uma página para cada variação de busca só para manipular ranqueamento ou respostas de IA viola a política de spam do Google. Cem páginas quase iguais, uma por cidade, são o caminho mais curto para os dois problemas.
O ponto de vista único esbarra na norma
O Google recomenda um ponto de vista próprio, como uma experiência de primeira mão. A advocacia não pode usar a mais óbvia, o caso resolvido, porque o artigo 4º, § 2º, veda mencionar decisões e resultados dos procedimentos que o advogado patrocina, e o artigo 6º veda usar casos concretos para oferecer o serviço. Sobra o método: como o processo costuma andar, que erros aparecem com frequência, o que muda com uma lei nova e quais documentos separar.
O guia também desmonta duas soluções vendidas por agências: não é preciso criar arquivo llms.txt nem “fatiar” o conteúdo em pedaços minúsculos. E indica que manter o Perfil da Empresa em ordem ajuda a ser visível nas respostas de IA e nos demais resultados, o que leva ao próximo capítulo.
Perfil da Empresa para advogados
O Perfil da Empresa no Google é a ficha do escritório na busca e no mapa, e as diretrizes do Google tratam o advogado como profissional liberal. É o antigo Google Meu Negócio, e o guia de SEO no Google Meu Negócio cobre o passo a passo geral. Aqui entra o que muda por ser advocacia.
Advogado como profissional liberal
As diretrizes do Google citam advogados entre os profissionais liberais. Eles podem ter perfil próprio se trabalham com o público e podem ser contatados diretamente no local verificado, no horário informado, e não devem ter vários perfis por especialização.
| Situação do escritório | Regra do Google | Cuidado com a OAB |
|---|---|---|
| Advogado sozinho | Um perfil, com título ou graduação permitidos, como Dr. ou Adv. | Nome e número de inscrição na publicidade (art. 44 do Código) |
| Sócios no mesmo endereço | Perfil do local para a organização, e perfil de cada profissional só com o nome dele | Os sócios administradores respondem pela informação (art. 1º) |
| Escritório em coworking | Só com sinalização clara, atendimento no local e equipe no horário informado | O provimento veda divulgar a advocacia junto com outra empresa do espaço (art. 8º) |
| Endereço só de correspondência | Escritório virtual não é elegível | Endereço que não atende cliente é informação que induz a erro (art. 3º, II) |
| Várias áreas de atuação | Um perfil só, e a categoria descreve o que a empresa é | Áreas entram como serviços, sem especialidade sem título |
Nome e número da OAB
O Google veda informação desnecessária no nome do perfil, e o Código exige o número de inscrição na publicidade profissional. Os dois textos se encaixam se o nome do perfil for o do advogado ou da sociedade, e o número for para a descrição e para o site. É o que o cruzamento dos dois documentos sugere, e a leitura de qual campo basta é da comissão da sua seccional. A categoria segue a regra do Google: a que completa “essa empresa é”, a mais específica possível e no menor número.
Avaliações no Google e a OAB
A avaliação de cliente no Google é um ponto sem regra federal explícita. Nem o Provimento 205 nem o capítulo de publicidade do Código mencionam depoimento ou avaliação, e é aí que os textos de agência costumam afirmar mais do que a fonte sustenta.
O único texto da OAB que encontramos sobre o assunto é a cartilha da seccional de Sergipe, e ele é mais restritivo do que os posts de agência. Segundo a cartilha, o advogado não pode publicar nem solicitar que se publiquem depoimentos de clientes em sites e redes sociais. Se o cliente publica de forma espontânea, em perfil próprio, marcando o advogado, este pode compartilhar o texto, resguardando a origem.
Política de avaliações do Google
O Google tem regras próprias. A política de conteúdo do Maps proíbe oferecer pagamento, desconto ou serviço em troca de avaliação, pedir avaliações positivas de forma seletiva e pressionar o cliente. O incentivo em troca de avaliação seria, no caso do advogado, também referência a desconto e gratuidade, vedada pelo artigo 3º, I, do provimento.
Postura segura
O Google trata a avaliação como parte do perfil e proíbe só o incentivo, a seletividade e a pressão, enquanto a cartilha de uma seccional restringe pedir e reproduzir depoimento. Antes de pedir avaliação a clientes, consulte a comissão da seccional, e enquanto isso não peça e não reproduza avaliação no site. Um widget de avaliações na página do escritório é a forma mais direta de publicar depoimento em site.
Como responder a uma avaliação
Responder a uma avaliação é publicar em nome do escritório, e o sigilo profissional vale nessa resposta. O artigo 35 do Código impõe guardar sigilo dos fatos conhecidos no exercício da profissão, e o artigo 36 presume confidenciais as comunicações entre advogado e cliente. O Estatuto, no artigo 34, VII, trata a violação do sigilo sem justa causa como infração.
- Não confirme que a pessoa é cliente Na leitura mais segura, confirmar a relação já revela um fato conhecido no exercício da profissão.
- Não comente caso, prazo, valor ou resultado Nem para agradecer nem para se defender: resposta pública é prova pública.
- Use tom sóbrio, sem chamada comercial A cartilha de Sergipe sugere “nossos contatos” em lugar de “fale comigo agora mesmo”.
- Denuncie avaliação falsa pela ferramenta do Google A política do Maps prevê remover conteúdo falso e avaliação que não reflete experiência real.
Pacote de avaliações é sinal de alerta
Proposta que promete “X avaliações por mês” vende o que a política do Google proíbe: avaliação paga, direta ou indiretamente. Além de arriscar o perfil, cria um problema ético que o advogado, e não a agência, carrega.
Marketing de conteúdos jurídicos
- Marketing de conteúdos jurídicos
- É a estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos, por ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do advogado ou escritório. A definição é do artigo 2º, II, do Provimento 205.
O artigo 4º autoriza o blog. Nesse tipo de marketing cabe publicidade ativa ou passiva, com anúncios pagos ou não, desde que não haja mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros. O § 1º admite a identificação com títulos verdadeiros e comprováveis, e o § 5º veda ferramentas que influenciem de forma fraudulenta o impulsionamento ou o alcance.
Artigos 41 e 42 do Código
O Código acrescenta duas travas. O artigo 41 exige que textos do advogado nos meios de comunicação não induzam o leitor a litigar. O artigo 42, I, veda responder com habitualidade a consulta jurídica nesses meios. A leitura cautelosa estende o cuidado à caixa de comentários do blog e às perguntas em stories, e a fronteira exata é assunto da seccional.
Roteiro de triagem da peça
O desenho é um roteiro de triagem deste guia, e não uma norma da OAB. A ordem importa: a peça que induz à contratação não é salva por um meio permitido.
| Título de artigo | Situação | Por quê |
|---|---|---|
| Como funciona um inventário: etapas e documentos | Passa | Informa, sem preço, caso nem comparação |
| Inventário com honorários só no êxito | Não passa | Forma de pagamento como captação (art. 3º, I) |
| Ganhamos 200 ações de despejo: chame o melhor escritório | Não passa | Resultado, caso concreto e comparação (arts. 3º, IV, e 6º) |
| O que mudou na lei e quais contratos precisam de revisão | Passa, com cuidado | Informativo, mas o fecho não pode chamar para contratar |
Os títulos são exemplos criados para este guia. A quarta linha mostra que o problema muitas vezes mora no último parágrafo da página, e não no tema.
Google Ads e impulsionamento
O anúncio pago para advogados tem regra própria no Anexo do Provimento 205, e ela decide o que se pode comprar e o que se pode escrever. O anexo permite comprar palavra-chave, como no Google Ads, quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente. Proíbe anúncio ostensivo em plataformas de vídeo e permite impulsionamento em rede social quando a peça não traz oferta de serviços jurídicos. Como escrever o anúncio o anexo não diz, e a tabela cruza o artigo 3º, o artigo 44 do Código e os exemplos da cartilha de Sergipe.
| Elemento do anúncio | Evite | Alternativa |
|---|---|---|
| Palavra-chave e texto | “Advogado barato”, “consulta grátis”, “o melhor advogado” (preço, gratuidade e comparação) | O nome da área e a dúvida do usuário |
| Chamada final | “Me contrate”, “fale comigo agora mesmo”, “consulte-nos hoje mesmo”, “promoção”, vedados pela cartilha | “Nossos contatos”, “como nos encontrar”, “para mais informações, contate um(a) advogado(a)” |
| Identificação | Anúncio sem nome nem número de inscrição | Nome do advogado ou da sociedade e número da OAB (art. 44) |
| Rede social | Impulsionar peça que oferece o serviço jurídico | Impulsionar o conteúdo informativo, como um artigo ou vídeo explicativo |
| Alcance | Comprar seguidor, curtida ou engajamento | Nada disso: o artigo 4º, § 5º, veda o impulsionamento fraudulento |
Duas ressalvas. A aplicação do artigo 3º à palavra-chave é a leitura deste guia, porque o anexo fala em palavras “em consonância com ditames éticos” e não lista as proibidas. E o “emprego excessivo de recursos financeiros” do artigo 4º não tem valor fixado, outro ponto que a seccional interpreta.
LGPD no formulário e no WhatsApp
O formulário e o WhatsApp do escritório coletam dado pessoal, e duas normas se somam: a LGPD e o sigilo profissional. A LGPD, no artigo 6º, exige finalidade, com propósitos específicos e informados ao titular, e necessidade, com o tratamento limitado ao mínimo. O sigilo do artigo 35 do Código cobre o que o cliente contar depois. A cartilha de Sergipe acrescenta que o WhatsApp nos perfis digitais não é vedado, mas o título do botão não pode ser tendencioso ou persuasivo.
- Pode pedir: nome, contato e área de interesse, com um aviso de finalidade ao lado do botão.
- Evite pedir: descrição do caso, documento, número de processo e dados de terceiros. Quem ainda não é cliente não precisa entregar isso.
- Evite escrever no botão: “me contrate” e “fale comigo agora mesmo”. Use “nossos contatos”.
- Chatbot: permitido para triagem, desde que não afaste a pessoalidade nem tire o poder de decisão do advogado.
Checklist de marketing jurídico
Um escritório consegue conferir sozinho, em cerca de meia hora, se o site e o Perfil respeitam o essencial das normas. É uma triagem, e não uma auditoria ética completa.
Conferência em quatro passos
- Leia o texto atual, não o resumo Abra o Provimento 205 inteiro e o capítulo VIII do Código. Funcionou quando você localiza os artigos 3º e 44 sem pesquisar.
-
Procure as expressões vedadas no seu domínio
No Google, busque
site:seudominio.com.br "consulta gratuita". Repita com “melhor advogado”, “promoção”, “depoimento” e “resultado”. O ideal é zero resultado em cada busca. - Confira o rodapé e a página do advogado Nome e número de inscrição na OAB precisam estar visíveis, e o selo da OAB precisa ter saído.
- Abra o Perfil da Empresa Veja se o nome é só o do advogado ou da sociedade, se a categoria é a mais específica e se o endereço atende cliente de verdade.
Expressões vedadas na página
- Nenhuma página promete resultado. Procure “garantimos”, “certeza” e “vitória”. O artigo 6º veda a promessa
- Nenhum caso concreto na publicidade. Nem no blog, nem no vídeo, nem no story. Vale o artigo 5º, § 3º
- Sem valor, desconto ou gratuidade. Inclui “primeira consulta grátis”
- Sem depoimento e sem lista de clientes. Nem em aba própria, nem em widget
- Formulário só com o necessário. Nome, contato e área, sem descrição do caso
Quando contratar uma agência
A agência entra quando o volume de páginas, a concorrência e a medição mês a mês passam do que o escritório consegue tocar sozinho. A conferência de meia hora não escala para dez áreas de atuação, três advogados com perfis próprios e um blog que precisa de conteúdo novo, aprovado por quem responde por ele.
A concorrência também pesa. Na consulta de 25 de setembro de 2026, o quadro da advocacia da OAB listava o número abaixo.
1.509.519
advogados e advogadas inscritos na OAB no Brasil
Quadro da Advocacia, Conselho Federal da OAB, consulta em 25 de setembro de 2026. O número é atualizado diariamente.
Quem responde pela peça
Perante a OAB, quem responde pelas informações publicadas é o advogado identificado na peça e, no caso de sociedade, os sócios administradores. O artigo 1º, § 1º, do Provimento 205 diz isso, e o § 2º obriga essas pessoas a comprovar a veracidade do que divulgaram quando a fiscalização pedir. A agência não é nomeada no dispositivo.
Por isso nenhuma peça vai ao ar sem a aprovação do advogado, e a proposta de agência deve dizer isso por escrito. As perguntas abaixo separam a proposta que conhece a norma da que copiou um modelo de outro setor.
Perguntas ao fornecedor
| Pergunta ao fornecedor | Resposta que preocupa | Resposta esperada |
|---|---|---|
| Em que norma o plano se baseia? | Provimento 94/2000, ou “o Código de Ética” sem número | Provimento 205/2021, Código de 2015 e orientação da seccional |
| Quem aprova cada peça? | A agência publica no calendário | O advogado aprova antes de ir ao ar |
| Como se conseguem avaliações? | Pacote de avaliações por mês | Nenhuma promessa, e consulta à seccional |
| O que aparece no site? | Depoimentos, casos e “resultados” | Conteúdo informativo e dados de identificação |
| O que se promete? | Posição, prazo ou número de clientes | Estimativa de prazo, dita como estimativa |
É esse o trabalho que a Voh! faz. A Voh! é uma agência especializada em SEO e GEO: busca orgânica no Google e presença nas respostas de IA, que é o foco central da casa, em qualquer site que precise ser encontrado, do institucional à loja virtual. Quando o projeto pede, ela também faz a criação de sites e de lojas virtuais, a gestão de tráfego no Meta Ads e no TikTok Ads e a gestão de redes sociais, com proposta própria para cada frente. O que não muda é a ordem: o orgânico vem primeiro, porque é o ativo que fica. Na busca orgânica são três formas de começar, uma auditoria gratuita, um pacote de implementação com seis meses de acompanhamento e o SEO Mensal, que não exige fidelidade. O diagnóstico vem sempre antes da proposta, porque orçar sem olhar o site é chute. E não existe garantia de posição: o algoritmo é do Google, e quem promete o contrário está prometendo uma decisão que não é dele. Para a história e o método, leia sobre a Voh!.
Como agência de marketing digital que trabalha o orgânico primeiro, a Voh! não dá parecer sobre ética profissional e não substitui a consulta à seccional. O que ela faz é montar o SEO e o GEO do escritório sobre o texto das normas, com o advogado aprovando cada peça. Se o escritório quer o diagnóstico do que já está no ar, com a lista do que a norma pede para revisar, o convite é simples. Fale com a Voh!
Os limites do marketing jurídico
O marketing digital para advogados tem limites que nenhuma agência remove, e alguns vêm da própria norma.
- Cliente para esta semana. SEO e GEO levam meses, numa estimativa realista de três a seis meses, e é estimativa. A publicidade ativa que traria urgência é justamente a que o Provimento 205 restringe.
- Escritório que vive de indicação. Se o cliente contrata por recomendação de outro profissional e quase não pesquisa, o orgânico ajuda a confirmar credibilidade, mas não é o que traz o contato.
- Falta de tempo do advogado. Cada peça precisa da aprovação de quem responde por ela. Sem essa revisão o marketing para, ou pior, segue sem controle.
- Norma silenciosa. Avaliação de cliente, classificação de canal como ativo ou passivo e limite de investimento em anúncio dependem da leitura da seccional.
- Garantia de posição ou de cliente. Ninguém garante posição no Google, nem como a comissão vai ler uma peça específica.
- Serviço que o marketing não conserta. Um atendimento ruim vira avaliação ruim, e nenhuma técnica de busca corrige isso.
Resumo em 10 pontos
- O Provimento 205/2021 é a norma vigente da publicidade na advocacia e revogou o Provimento 94/2000, artigo 12.
- O Código de Ética de 2015 revogou o de 1995, e páginas que citam a norma antiga estão desatualizadas.
- Marketing jurídico é permitido, e a captação de clientela, que o Estatuto trata como infração mesmo com terceiros, não.
- O teste da captação está no mecanismo da peça, e não no resultado que ela trouxe.
- A peça sem honorário, desconto, resultado, caso concreto ou comparação, e com nome e número da OAB, está no caminho certo.
- SEO e GEO seguem as mesmas práticas, com um ponto de vista próprio que use método e não caso resolvido.
- No Perfil da Empresa, o advogado é profissional liberal, e escritório virtual não é elegível.
- Avaliação e depoimento não têm regra federal explícita, e a cartilha de uma seccional restringe pedir e reproduzir.
- Anúncio e impulsionamento seguem o Anexo: conteúdo informativo, chamada sóbria e nada de seguidor comprado.
- Perante a OAB, responde o advogado, e por isso nenhuma peça vai ao ar sem a aprovação dele.
Com as normas lidas na fonte e o site conferido, o próximo passo é revisar o que já está no ar. Fale com a Voh!: o diagnóstico é gratuito e volta por escrito.