Marketing digital

Marketing Digital para Advogados: O Que a OAB Permite

Marketing digital para advogados é o uso de site, busca, redes sociais e anúncios dentro do Provimento 205/2021 da OAB, que revogou o Provimento 94/2000. É permitido, desde que informativo e sóbrio, e o que a norma veda é a captação de clientela.

Marketing jurídico: a norma que mudou

O marketing digital para advogados é regido hoje pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que revogou o Provimento 94/2000. A revogação está no artigo 12 do próprio texto, e é o ponto em que boa parte do que se lê sobre o assunto falha.

Na busca por “marketing digital para advogados”, três das quatro páginas de agência e de software jurídico que abrimos em 25 de setembro de 2026 apresentam o Provimento 94/2000 como a regra que vale. Uma delas leva, no link do Código de Ética, a uma versão de 1995. Nenhuma das quatro cita o Provimento 205, e nenhuma trata do Perfil da Empresa no Google, das respostas de IA ou da LGPD.

1995 Código de Ética revogado em 2015 2000 Provimento 94 revogado em 2021 2015 Resolução 02/2015 Código em vigor 2020 Provimento 200 Termo de Ajustamento 2021 Provimento 205 em vigor pontilhado: norma revogada, que ainda circula em texto de blog
Cinco normas em trinta anos. As duas pontilhadas foram revogadas e continuam citadas em texto de blog.

O Código de Ética de 1995 saiu de cena com a Resolução 02/2015, no artigo 80, e o Provimento 94 saiu com o 205, no artigo 12. Quem monta o plano em cima de um resumo da norma antiga herda um critério que a OAB já trocou, e quem responde por isso é o advogado.

O que este guia é, e o que não é

O guia explica o que o texto das normas diz e como aplicá-lo a site, busca, Perfil da Empresa e anúncio. Não é parecer jurídico. Onde a norma é silenciosa, quem responde é a Comissão de Fiscalização ou o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, e o texto avisa quando isso acontece.

O que é marketing digital para advogados

Marketing digital para advogados
É o uso de site, busca, redes sociais, e-mail e anúncios para tornar o escritório conhecido e encontrável por quem procura um serviço jurídico, dentro dos limites do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021. Na norma, o nome do gênero é marketing jurídico.

O artigo 1º do Provimento 205 abre com a permissão: o marketing jurídico é permitido, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos. O panorama dos outros setores regulados está no guia de marketing digital para empresas. Na advocacia, o artigo 2º separa quatro conceitos que mudam a resposta.

TermoO que o artigo 2º dizNa prática
Marketing jurídicoEstratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocaciaPlanejar é permitido. O plano é que precisa caber na norma
Marketing de conteúdos jurídicosCriar e divulgar conteúdo jurídico para informar o públicoÉ o eixo do blog, do vídeo e da página de área
Publicidade profissionalTornar públicas as informações sobre o exercício profissionalVale para site, perfil, cartão e anúncio
Captação de clientelaMecanismo que, ativamente, busca angariar clientes por indução à contratação ou estímulo do litígioÉ o que a norma veda

O que é captação de clientela

Captação de clientela
É a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa e independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou pelo estímulo do litígio. A definição é do artigo 2º, VIII, do Provimento 205.

A expressão que pesa é “independentemente do resultado obtido”. O teste da captação está no mecanismo e na intenção da peça, e não no número de clientes que ela trouxe. Uma página que nunca gerou contato pode configurar captação, e uma que gerou dez pode ser só informação.

Publicidade ativa e passiva

Publicidade passiva é a que só alcança quem buscou informação sobre o anunciante ou o tema, ou quem concordou antes em recebê-la. Publicidade ativa alcança um número indeterminado de pessoas, tenham buscado ou não. O provimento não classifica canal por canal, e a leitura abaixo é deste guia, montada sobre o artigo 2º.

CanalLeituraBase
Página do site achada na buscaTende a passiva: só chega a quem buscou o temaArt. 2º, VII
Perfil da Empresa no GoogleTende a passiva: aparece para quem procura o serviçoArt. 2º, VII
Post de rede socialAtiva quando alcança quem não buscou. Permitida, se o conteúdo respeitar as normasAnexo, Redes Sociais
Anúncio pagoDepende do formato: ver o capítulo de anúnciosArt. 4º e Anexo
Mensagem em massaAtiva e vedada, salvo para quem autorizou antesAnexo, Mala direta

A tabela explica por que o guia dedica tanto espaço à busca: o canal que a norma trata com menos atrito é o orgânico. Se a dúvida é se uma peça específica é passiva ou ativa, a resposta está no Tribunal de Ética da sua seccional, e não neste texto.

Provimento 205 e o Código de Ética

A publicidade da advocacia é regulada em camadas: o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina, os provimentos do Conselho Federal e a aplicação de cada seccional. Cada camada responde uma pergunta diferente, e confundi-las é a origem da maioria dos erros de agência.

Lei 8.906/1994: Estatuto da Advocacia art. 34, IV: captar causas, com ou sem terceiros, é infração Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015) arts. 39 a 47: publicidade profissional Provimento 205/2021 e Anexo Único detalha o Código, define publicidade ativa e passiva Provimento 200/2020 regula o Termo de Ajustamento de Conduta (arts. 47-A e 58-A) Seccionais: Comissão de Fiscalização e Tribunal de Ética aplicam as normas ao caso concreto, e publicam cartilhas de orientação
As normas em árvore. O Provimento 205 detalha o Código, e as seccionais aplicam tudo ao caso concreto.

O Estatuto, a Lei 8.906/1994, define a infração. O artigo 34, IV, considera infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”. As últimas palavras importam a quem contrata agência: a captação feita por terceiro continua sendo infração do advogado. As sanções vão de censura a exclusão, passando por suspensão e multa.

Capítulo VIII do Código

O Código de Ética e Disciplina fixa os princípios no capítulo VIII. O artigo 39 exige publicidade informativa, discreta e sóbria. O artigo 40 veda rádio, cinema e televisão, outdoor, painel luminoso, inscrição em espaço público, divulgação junto com outra atividade e mala direta com intuito de captação. O artigo 44 obriga a peça a trazer o nome do advogado ou da sociedade e o número de inscrição na OAB, e o artigo 46 leva tudo isso para a internet.

Comitê Regulador e seccionais

O Provimento 205 existe porque o artigo 47 do Código admite que o Conselho Federal complemente o capítulo. Ele define os conceitos, lista as vedações do artigo 3º e traz o Anexo Único. Os artigos 9º e 10 criam o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, consultivo, e permitem que as seccionais deem poder de notificação às comissões de fiscalização.

A camada que não está em texto federal

As seccionais fiscalizam e publicam orientações, como a cartilha de marketing jurídico da OAB de Sergipe, usada neste guia quando diz algo que o provimento não diz. Cartilha é orientação de uma seccional, não norma federal.

TAC e censura

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
É o instrumento pelo qual a OAB suspende o processo disciplinar por publicidade irregular quando o advogado se compromete a cessar a conduta. Vale para a publicidade profissional (artigos 39 a 47 do Código) e para infrações puníveis com censura.

O Provimento 200/2020 traz as condições. O advogado não pode ter condenação transitada em julgado, e o TAC não vale quando há mais de uma infração imputada. Ele tem 15 dias para dizer se aceita, e o silêncio é tratado como recusa. Aceito o termo, o processo fica suspenso por três anos e, cumprido o ajuste, é arquivado sem anotação nos assentos profissionais. Quem já usou o TAC nos três anos anteriores não pode usá-lo de novo. É uma saída, não um plano: ela existe depois que a peça já foi publicada.

Anexo do Provimento 205: item por item

O Anexo Único do Provimento 205 responde, ferramenta por ferramenta, se ela é permitida ao advogado. Palavra-chave, vídeo e impulsionamento ficam para o capítulo de anúncios. Estes são os itens que mais afetam quem monta um site e um plano de conteúdo.

Ferramentas do Anexo Único

Item do AnexoO que o texto dizPara o marketing digital
ChatbotPermitido para facilitar a comunicação, sem afastar a pessoalidade nem suprimir o poder decisório do profissionalServe para triagem e envio de informação, e não responde no lugar do advogado
Aplicativos de consultaNão é admitido responder automaticamente consultas jurídicas a não clientesFerramenta que devolve “parecer” de graça a quem chega ao site fica fora
Mala diretaVedada a coletividade. Só vale para cliente, pessoa de relacionamento pessoal ou quem autorizou antes, sem oferta de serviçoLista comprada está fora. Informativo a cliente que pediu para receber, dentro
Grupos de WhatsAppPermitidos quando reúnem pessoas determinadas, das relações do advogado ou do escritórioGrupo aberto a qualquer pessoa é outra coisa
Lives e YouTubePermitidos. O artigo 5º, § 3º, proíbe casos concretos e apresentação de resultadosVídeo explicativo sim. Vídeo de comemoração de vitória não
Criação de conteúdoCaráter técnico e informativo, sem resultados concretos, clientes, valores ou gratuidadesDefine o tom do blog inteiro
AnuáriosSó com metodologia clara ou como mera compilação, e sem pagar por aparição ou rankingDiretório jurídico pago por posição está fora

O que o Anexo não traz também informa. O texto do provimento não menciona busca orgânica, Perfil da Empresa, avaliação de clientes nem respostas de IA. Onde a norma é silenciosa, vale o princípio do artigo 3º (informativa, discreta, sóbria) e o teste de captação, e a dúvida vai para a seccional.

Logomarca e símbolos da OAB

Logomarca da OAB não entra na peça

O artigo 5º, § 2º, permite logomarca, identidade visual e fotos do advogado e do escritório, mas veda a logomarca e os símbolos oficiais da Ordem. O selo da OAB no rodapé do site é um dos erros mais fáceis de achar. O parágrafo único do artigo 6º veda ainda a ostentação de bens, como carro, viagem e hospedagem.

SEO para escritório de advocacia

SEO para escritório de advocacia é o trabalho de fazer as páginas do escritório serem encontradas por quem procura orientação jurídica, sem induzir ninguém a contratar. A técnica é a de qualquer site, e a diferença está no que cada página pode dizer.

A norma não fala de busca orgânica, então o critério é o artigo 3º do Provimento 205: sem honorários, gratuidade ou desconto, sem informação que induza a erro, sem especialidade sem título ou notória especialização, sem expressão persuasiva, de autoengrandecimento ou de comparação. Isso decide títulos, descrições e o corpo das páginas.

Páginas de área de atuação

Uma página por área de atuação é a unidade básica do site do escritório, e casa com a busca de quem procura um tema específico. O conteúdo explica o que a área cobre, que documentos costumam ser pedidos e como o processo funciona em linhas gerais. O que sai: “consulta gratuita”, “os melhores advogados de”, “especialista em” sem o título que o artigo 3º, III, exige, e qualquer caso vencido.

Página do advogado

A página do advogado é onde o artigo 44 do Código se cumpre inteiro. Ela leva o nome, o número de inscrição na OAB, os títulos acadêmicos, as instituições jurídicas de que participa, o endereço, o horário e os idiomas de atendimento, tudo o que o § 1º do artigo 44 lista. A foto do advogado é permitida pelo artigo 5º, § 2º, do provimento, com sobriedade.

Dados estruturados

O Google orienta a usar o subtipo de LocalBusiness mais específico possível. Para escritório de advocacia, é o LegalService: a página do schema.org marca o tipo Attorney como obsoleto e indica o LegalService, mais abrangente. A marcação descreve só o que a página mostra, como nome, endereço, telefone e horário, e não dispensa o número de inscrição visível no texto.

Ranking pago e link comprado

Pagar para aparecer em ranking de “melhores advogados” é vedado duas vezes: pela OAB e pelo Google. O artigo 5º, § 1º, do provimento proíbe pagar ou patrocinar aparição em rankings, prêmios e honrarias que destaquem profissionais. As políticas de spam do Google tratam como violação a compra e a venda de links para fins de classificação. Diretório que cobra por posição e entrega link se enquadra nas duas. Publicação com metodologia clara, sem pagamento por posição, é outra situação, e o Anexo a admite.

GEO para escritório de advocacia

GEO para escritório de advocacia é o trabalho de fazer o conteúdo do escritório ser lido e citado nas respostas de IA, e ele se faz com as mesmas práticas de SEO. O guia do Google sobre IA generativa afirma que as boas práticas de SEO continuam relevantes, porque esses recursos se apoiam nos sistemas de ranqueamento e qualidade da Busca. O que é mito e o que é método está em o que é GEO e AEO.

Query fan-out

Query fan-out
É o conjunto de buscas relacionadas que o modelo dispara ao mesmo tempo para reunir mais informação antes de montar uma resposta. A definição é do guia de otimização para IA generativa do Google.

O fan-out ajuda a planejar o site. Um exemplo ilustrativo, e não medido: uma pergunta sobre inventário pode virar buscas sobre documentos necessários, inventário judicial e extrajudicial e etapas. Uma página de área bem dividida em seções responde a várias dessas buscas com um documento só.

Abuso de conteúdo em escala

O mesmo guia traz dois avisos. O primeiro é o conteúdo “commodity”, genérico, que qualquer um poderia produzir e que tem pouco a oferecer. O segundo é o abuso de conteúdo em escala: criar uma página para cada variação de busca só para manipular ranqueamento ou respostas de IA viola a política de spam do Google. Cem páginas quase iguais, uma por cidade, são o caminho mais curto para os dois problemas.

O ponto de vista único esbarra na norma

O Google recomenda um ponto de vista próprio, como uma experiência de primeira mão. A advocacia não pode usar a mais óbvia, o caso resolvido, porque o artigo 4º, § 2º, veda mencionar decisões e resultados dos procedimentos que o advogado patrocina, e o artigo 6º veda usar casos concretos para oferecer o serviço. Sobra o método: como o processo costuma andar, que erros aparecem com frequência, o que muda com uma lei nova e quais documentos separar.

O guia também desmonta duas soluções vendidas por agências: não é preciso criar arquivo llms.txt nem “fatiar” o conteúdo em pedaços minúsculos. E indica que manter o Perfil da Empresa em ordem ajuda a ser visível nas respostas de IA e nos demais resultados, o que leva ao próximo capítulo.

Perfil da Empresa para advogados

O Perfil da Empresa no Google é a ficha do escritório na busca e no mapa, e as diretrizes do Google tratam o advogado como profissional liberal. É o antigo Google Meu Negócio, e o guia de SEO no Google Meu Negócio cobre o passo a passo geral. Aqui entra o que muda por ser advocacia.

Advogado como profissional liberal

As diretrizes do Google citam advogados entre os profissionais liberais. Eles podem ter perfil próprio se trabalham com o público e podem ser contatados diretamente no local verificado, no horário informado, e não devem ter vários perfis por especialização.

Situação do escritórioRegra do GoogleCuidado com a OAB
Advogado sozinhoUm perfil, com título ou graduação permitidos, como Dr. ou Adv.Nome e número de inscrição na publicidade (art. 44 do Código)
Sócios no mesmo endereçoPerfil do local para a organização, e perfil de cada profissional só com o nome deleOs sócios administradores respondem pela informação (art. 1º)
Escritório em coworkingSó com sinalização clara, atendimento no local e equipe no horário informadoO provimento veda divulgar a advocacia junto com outra empresa do espaço (art. 8º)
Endereço só de correspondênciaEscritório virtual não é elegívelEndereço que não atende cliente é informação que induz a erro (art. 3º, II)
Várias áreas de atuaçãoUm perfil só, e a categoria descreve o que a empresa éÁreas entram como serviços, sem especialidade sem título

Nome e número da OAB

O Google veda informação desnecessária no nome do perfil, e o Código exige o número de inscrição na publicidade profissional. Os dois textos se encaixam se o nome do perfil for o do advogado ou da sociedade, e o número for para a descrição e para o site. É o que o cruzamento dos dois documentos sugere, e a leitura de qual campo basta é da comissão da sua seccional. A categoria segue a regra do Google: a que completa “essa empresa é”, a mais específica possível e no menor número.

Avaliações no Google e a OAB

A avaliação de cliente no Google é um ponto sem regra federal explícita. Nem o Provimento 205 nem o capítulo de publicidade do Código mencionam depoimento ou avaliação, e é aí que os textos de agência costumam afirmar mais do que a fonte sustenta.

O único texto da OAB que encontramos sobre o assunto é a cartilha da seccional de Sergipe, e ele é mais restritivo do que os posts de agência. Segundo a cartilha, o advogado não pode publicar nem solicitar que se publiquem depoimentos de clientes em sites e redes sociais. Se o cliente publica de forma espontânea, em perfil próprio, marcando o advogado, este pode compartilhar o texto, resguardando a origem.

Política de avaliações do Google

O Google tem regras próprias. A política de conteúdo do Maps proíbe oferecer pagamento, desconto ou serviço em troca de avaliação, pedir avaliações positivas de forma seletiva e pressionar o cliente. O incentivo em troca de avaliação seria, no caso do advogado, também referência a desconto e gratuidade, vedada pelo artigo 3º, I, do provimento.

Postura segura

O Google trata a avaliação como parte do perfil e proíbe só o incentivo, a seletividade e a pressão, enquanto a cartilha de uma seccional restringe pedir e reproduzir depoimento. Antes de pedir avaliação a clientes, consulte a comissão da seccional, e enquanto isso não peça e não reproduza avaliação no site. Um widget de avaliações na página do escritório é a forma mais direta de publicar depoimento em site.

Como responder a uma avaliação

Responder a uma avaliação é publicar em nome do escritório, e o sigilo profissional vale nessa resposta. O artigo 35 do Código impõe guardar sigilo dos fatos conhecidos no exercício da profissão, e o artigo 36 presume confidenciais as comunicações entre advogado e cliente. O Estatuto, no artigo 34, VII, trata a violação do sigilo sem justa causa como infração.

  1. Não confirme que a pessoa é cliente Na leitura mais segura, confirmar a relação já revela um fato conhecido no exercício da profissão.
  2. Não comente caso, prazo, valor ou resultado Nem para agradecer nem para se defender: resposta pública é prova pública.
  3. Use tom sóbrio, sem chamada comercial A cartilha de Sergipe sugere “nossos contatos” em lugar de “fale comigo agora mesmo”.
  4. Denuncie avaliação falsa pela ferramenta do Google A política do Maps prevê remover conteúdo falso e avaliação que não reflete experiência real.

Pacote de avaliações é sinal de alerta

Proposta que promete “X avaliações por mês” vende o que a política do Google proíbe: avaliação paga, direta ou indiretamente. Além de arriscar o perfil, cria um problema ético que o advogado, e não a agência, carrega.

Marketing de conteúdos jurídicos

Marketing de conteúdos jurídicos
É a estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos, por ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do advogado ou escritório. A definição é do artigo 2º, II, do Provimento 205.

O artigo 4º autoriza o blog. Nesse tipo de marketing cabe publicidade ativa ou passiva, com anúncios pagos ou não, desde que não haja mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros. O § 1º admite a identificação com títulos verdadeiros e comprováveis, e o § 5º veda ferramentas que influenciem de forma fraudulenta o impulsionamento ou o alcance.

Artigos 41 e 42 do Código

O Código acrescenta duas travas. O artigo 41 exige que textos do advogado nos meios de comunicação não induzam o leitor a litigar. O artigo 42, I, veda responder com habitualidade a consulta jurídica nesses meios. A leitura cautelosa estende o cuidado à caixa de comentários do blog e às perguntas em stories, e a fronteira exata é assunto da seccional.

Roteiro de triagem da peça

1 Informa ou induz? induzir a contratar ou a litigar é captação 2 Cita preço, caso, resultado ou rival? arts. 3º e 6º do 205 3 O meio é permitido? art. 40 do Código e Anexo Único Publicar com nome e número de inscrição na OAB roteiro de triagem deste guia, montado sobre o texto das normas: não é norma da OAB
Três perguntas antes de publicar qualquer peça. As duas primeiras vêm dos artigos 3º e 6º do provimento, e a terceira do artigo 40 do Código.

O desenho é um roteiro de triagem deste guia, e não uma norma da OAB. A ordem importa: a peça que induz à contratação não é salva por um meio permitido.

Título de artigoSituaçãoPor quê
Como funciona um inventário: etapas e documentosPassaInforma, sem preço, caso nem comparação
Inventário com honorários só no êxitoNão passaForma de pagamento como captação (art. 3º, I)
Ganhamos 200 ações de despejo: chame o melhor escritórioNão passaResultado, caso concreto e comparação (arts. 3º, IV, e 6º)
O que mudou na lei e quais contratos precisam de revisãoPassa, com cuidadoInformativo, mas o fecho não pode chamar para contratar

Os títulos são exemplos criados para este guia. A quarta linha mostra que o problema muitas vezes mora no último parágrafo da página, e não no tema.

O anúncio pago para advogados tem regra própria no Anexo do Provimento 205, e ela decide o que se pode comprar e o que se pode escrever. O anexo permite comprar palavra-chave, como no Google Ads, quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente. Proíbe anúncio ostensivo em plataformas de vídeo e permite impulsionamento em rede social quando a peça não traz oferta de serviços jurídicos. Como escrever o anúncio o anexo não diz, e a tabela cruza o artigo 3º, o artigo 44 do Código e os exemplos da cartilha de Sergipe.

Elemento do anúncioEviteAlternativa
Palavra-chave e texto“Advogado barato”, “consulta grátis”, “o melhor advogado” (preço, gratuidade e comparação)O nome da área e a dúvida do usuário
Chamada final“Me contrate”, “fale comigo agora mesmo”, “consulte-nos hoje mesmo”, “promoção”, vedados pela cartilha“Nossos contatos”, “como nos encontrar”, “para mais informações, contate um(a) advogado(a)”
IdentificaçãoAnúncio sem nome nem número de inscriçãoNome do advogado ou da sociedade e número da OAB (art. 44)
Rede socialImpulsionar peça que oferece o serviço jurídicoImpulsionar o conteúdo informativo, como um artigo ou vídeo explicativo
AlcanceComprar seguidor, curtida ou engajamentoNada disso: o artigo 4º, § 5º, veda o impulsionamento fraudulento

Duas ressalvas. A aplicação do artigo 3º à palavra-chave é a leitura deste guia, porque o anexo fala em palavras “em consonância com ditames éticos” e não lista as proibidas. E o “emprego excessivo de recursos financeiros” do artigo 4º não tem valor fixado, outro ponto que a seccional interpreta.

LGPD no formulário e no WhatsApp

O formulário e o WhatsApp do escritório coletam dado pessoal, e duas normas se somam: a LGPD e o sigilo profissional. A LGPD, no artigo 6º, exige finalidade, com propósitos específicos e informados ao titular, e necessidade, com o tratamento limitado ao mínimo. O sigilo do artigo 35 do Código cobre o que o cliente contar depois. A cartilha de Sergipe acrescenta que o WhatsApp nos perfis digitais não é vedado, mas o título do botão não pode ser tendencioso ou persuasivo.

  • Pode pedir: nome, contato e área de interesse, com um aviso de finalidade ao lado do botão.
  • Evite pedir: descrição do caso, documento, número de processo e dados de terceiros. Quem ainda não é cliente não precisa entregar isso.
  • Evite escrever no botão: “me contrate” e “fale comigo agora mesmo”. Use “nossos contatos”.
  • Chatbot: permitido para triagem, desde que não afaste a pessoalidade nem tire o poder de decisão do advogado.

Checklist de marketing jurídico

Um escritório consegue conferir sozinho, em cerca de meia hora, se o site e o Perfil respeitam o essencial das normas. É uma triagem, e não uma auditoria ética completa.

Conferência em quatro passos

  1. Leia o texto atual, não o resumo Abra o Provimento 205 inteiro e o capítulo VIII do Código. Funcionou quando você localiza os artigos 3º e 44 sem pesquisar.
  2. Procure as expressões vedadas no seu domínio No Google, busque site:seudominio.com.br "consulta gratuita". Repita com “melhor advogado”, “promoção”, “depoimento” e “resultado”. O ideal é zero resultado em cada busca.
  3. Confira o rodapé e a página do advogado Nome e número de inscrição na OAB precisam estar visíveis, e o selo da OAB precisa ter saído.
  4. Abra o Perfil da Empresa Veja se o nome é só o do advogado ou da sociedade, se a categoria é a mais específica e se o endereço atende cliente de verdade.

Expressões vedadas na página

  • Nenhuma página promete resultado. Procure “garantimos”, “certeza” e “vitória”. O artigo 6º veda a promessa
  • Nenhum caso concreto na publicidade. Nem no blog, nem no vídeo, nem no story. Vale o artigo 5º, § 3º
  • Sem valor, desconto ou gratuidade. Inclui “primeira consulta grátis”
  • Sem depoimento e sem lista de clientes. Nem em aba própria, nem em widget
  • Formulário só com o necessário. Nome, contato e área, sem descrição do caso

Quando contratar uma agência

A agência entra quando o volume de páginas, a concorrência e a medição mês a mês passam do que o escritório consegue tocar sozinho. A conferência de meia hora não escala para dez áreas de atuação, três advogados com perfis próprios e um blog que precisa de conteúdo novo, aprovado por quem responde por ele.

A concorrência também pesa. Na consulta de 25 de setembro de 2026, o quadro da advocacia da OAB listava o número abaixo.

1.509.519

advogados e advogadas inscritos na OAB no Brasil

Quadro da Advocacia, Conselho Federal da OAB, consulta em 25 de setembro de 2026. O número é atualizado diariamente.

Quem responde pela peça

Perante a OAB, quem responde pelas informações publicadas é o advogado identificado na peça e, no caso de sociedade, os sócios administradores. O artigo 1º, § 1º, do Provimento 205 diz isso, e o § 2º obriga essas pessoas a comprovar a veracidade do que divulgaram quando a fiscalização pedir. A agência não é nomeada no dispositivo.

Advogado identificado na peça e sócios administradores o texto do art. 1º, § 1º, os nomeia como responsáveis pelas informações divulgadas Agência que produziu e publicou a peça o dispositivo não a nomeia o tamanho das barras mostra quem a norma nomeia, e não o volume de trabalho de cada um
O artigo 1º, § 1º, nomeia o advogado e os sócios administradores. Qualquer responsabilidade da agência perante o cliente é assunto do contrato.

Por isso nenhuma peça vai ao ar sem a aprovação do advogado, e a proposta de agência deve dizer isso por escrito. As perguntas abaixo separam a proposta que conhece a norma da que copiou um modelo de outro setor.

Perguntas ao fornecedor

Pergunta ao fornecedorResposta que preocupaResposta esperada
Em que norma o plano se baseia?Provimento 94/2000, ou “o Código de Ética” sem númeroProvimento 205/2021, Código de 2015 e orientação da seccional
Quem aprova cada peça?A agência publica no calendárioO advogado aprova antes de ir ao ar
Como se conseguem avaliações?Pacote de avaliações por mêsNenhuma promessa, e consulta à seccional
O que aparece no site?Depoimentos, casos e “resultados”Conteúdo informativo e dados de identificação
O que se promete?Posição, prazo ou número de clientesEstimativa de prazo, dita como estimativa

É esse o trabalho que a Voh! faz. A Voh! é uma agência especializada em SEO e GEO: busca orgânica no Google e presença nas respostas de IA, que é o foco central da casa, em qualquer site que precise ser encontrado, do institucional à loja virtual. Quando o projeto pede, ela também faz a criação de sites e de lojas virtuais, a gestão de tráfego no Meta Ads e no TikTok Ads e a gestão de redes sociais, com proposta própria para cada frente. O que não muda é a ordem: o orgânico vem primeiro, porque é o ativo que fica. Na busca orgânica são três formas de começar, uma auditoria gratuita, um pacote de implementação com seis meses de acompanhamento e o SEO Mensal, que não exige fidelidade. O diagnóstico vem sempre antes da proposta, porque orçar sem olhar o site é chute. E não existe garantia de posição: o algoritmo é do Google, e quem promete o contrário está prometendo uma decisão que não é dele. Para a história e o método, leia sobre a Voh!.

Como agência de marketing digital que trabalha o orgânico primeiro, a Voh! não dá parecer sobre ética profissional e não substitui a consulta à seccional. O que ela faz é montar o SEO e o GEO do escritório sobre o texto das normas, com o advogado aprovando cada peça. Se o escritório quer o diagnóstico do que já está no ar, com a lista do que a norma pede para revisar, o convite é simples. Fale com a Voh!

Os limites do marketing jurídico

O marketing digital para advogados tem limites que nenhuma agência remove, e alguns vêm da própria norma.

  • Cliente para esta semana. SEO e GEO levam meses, numa estimativa realista de três a seis meses, e é estimativa. A publicidade ativa que traria urgência é justamente a que o Provimento 205 restringe.
  • Escritório que vive de indicação. Se o cliente contrata por recomendação de outro profissional e quase não pesquisa, o orgânico ajuda a confirmar credibilidade, mas não é o que traz o contato.
  • Falta de tempo do advogado. Cada peça precisa da aprovação de quem responde por ela. Sem essa revisão o marketing para, ou pior, segue sem controle.
  • Norma silenciosa. Avaliação de cliente, classificação de canal como ativo ou passivo e limite de investimento em anúncio dependem da leitura da seccional.
  • Garantia de posição ou de cliente. Ninguém garante posição no Google, nem como a comissão vai ler uma peça específica.
  • Serviço que o marketing não conserta. Um atendimento ruim vira avaliação ruim, e nenhuma técnica de busca corrige isso.

Resumo em 10 pontos

  • O Provimento 205/2021 é a norma vigente da publicidade na advocacia e revogou o Provimento 94/2000, artigo 12.
  • O Código de Ética de 2015 revogou o de 1995, e páginas que citam a norma antiga estão desatualizadas.
  • Marketing jurídico é permitido, e a captação de clientela, que o Estatuto trata como infração mesmo com terceiros, não.
  • O teste da captação está no mecanismo da peça, e não no resultado que ela trouxe.
  • A peça sem honorário, desconto, resultado, caso concreto ou comparação, e com nome e número da OAB, está no caminho certo.
  • SEO e GEO seguem as mesmas práticas, com um ponto de vista próprio que use método e não caso resolvido.
  • No Perfil da Empresa, o advogado é profissional liberal, e escritório virtual não é elegível.
  • Avaliação e depoimento não têm regra federal explícita, e a cartilha de uma seccional restringe pedir e reproduzir.
  • Anúncio e impulsionamento seguem o Anexo: conteúdo informativo, chamada sóbria e nada de seguidor comprado.
  • Perante a OAB, responde o advogado, e por isso nenhuma peça vai ao ar sem a aprovação dele.

Com as normas lidas na fonte e o site conferido, o próximo passo é revisar o que já está no ar. Fale com a Voh!: o diagnóstico é gratuito e volta por escrito.

Perguntas frequentes

Advogado pode fazer marketing digital?

Pode. O artigo 1º do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB diz que é permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações do Estatuto, do Código de Ética e Disciplina e do próprio provimento. O que a norma veda é a captação de clientela e a mercantilização da profissão.

Advogado pode pedir avaliação no Google?

Nenhuma norma federal que abrimos trata do tema, e o Provimento 205 não menciona avaliação nem depoimento. A cartilha de marketing jurídico da OAB de Sergipe veda solicitar depoimentos de clientes em sites e redes sociais, e o Google proíbe oferecer incentivo em troca de avaliação. Antes de pedir, consulte a comissão da sua seccional.

Advogado pode divulgar casos e resultados?

Não como forma de oferecer o serviço. O artigo 6º do Provimento 205 veda a promessa de resultados e o uso de casos concretos para a oferta de atuação profissional, e o artigo 4º, § 2º, veda a menção a decisões e resultados obtidos nos procedimentos que o advogado patrocina, com a ressalva da manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.

O Provimento 94/2000 da OAB ainda vale?

Não. O artigo 12 do Provimento 205/2021 revogou expressamente o Provimento 94, de 5 de setembro de 2000. Textos que ainda o apresentam como a regra vigente estão desatualizados, e o critério atual está no Provimento 205, no Código de Ética e Disciplina de 2015 e na orientação de cada seccional.

Advogado pode ter blog e aparecer no Google?

Pode. O artigo 4º do Provimento 205 permite o marketing de conteúdos jurídicos, com publicidade ativa ou passiva, desde que não haja mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros. O conteúdo deve ser técnico e informativo, sem resultados concretos, clientes, valores ou gratuidades.

A agência responde se publicar algo proibido?

Perante a OAB, o artigo 1º, § 1º, do Provimento 205 nomeia como responsáveis pelas informações divulgadas o advogado identificado e, no caso de sociedade, os sócios administradores. O artigo 34, IV, do Estatuto trata a captação como infração com ou sem a intervenção de terceiros. Por isso, o advogado aprova cada peça antes da publicação.

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