Marketing digital
Marketing Digital para Dentistas: As Regras do CFO
Marketing digital para dentistas é o uso de site, busca, redes sociais e anúncios dentro do Código de Ética Odontológica e da Resolução CFO 196/2019. O dentista pode anunciar em qualquer meio, com nome e CRO, mas não divulga preço, e a clínica não publica antes e depois.
Dentista no Google e no Instagram
O Brasil tem 474.177 cirurgiões-dentistas e 101.391 clínicas odontológicas ativas, segundo a estatística do Conselho Federal de Odontologia atualizada em 6 de outubro de 2026. Com essa concorrência, o paciente compara consultórios no mapa do Google, no perfil do Instagram e no site antes de ligar. Quem não aparece nessas três telas não entra na comparação.
474.177
cirurgiões-dentistas ativos no Brasil, 126.403 deles em São Paulo
CFO, estatística de profissionais e entidades ativos, atualizada em 06/10/2026.
A regra também é mais apertada do que a de uma loja. O Código de Ética Odontológica tem um capítulo inteiro sobre anúncio, propaganda e publicidade, e o CFO tem uma resolução só para imagem nas redes. O anúncio copiado de outro ramo, com preço em destaque, ou a foto de antes e depois postada pelo perfil da clínica pode virar processo ético no Conselho Regional.
Em 7 de outubro de 2026, abrimos as cinco páginas informativas do topo da busca por “marketing digital para dentistas”, de fabricantes de equipamento, software para consultório e escola de cursos. Nenhuma cita o Código de Ética, a Resolução CFO 196/2019 ou a LGPD. Duas recomendam mandar promoções por e-mail, e uma sugere evidenciar os equipamentos do consultório, dois pontos em que a norma do conselho tem palavra.
Explicação da norma, não parecer
O guia aplica o texto do Código de Ética e das resoluções do CFO ao site, à busca e ao anúncio, e marca onde a leitura é deste guia. A dúvida sobre uma peça específica vai para o Conselho Regional de Odontologia do seu estado.
O que é marketing digital para dentistas
- Marketing digital para dentistas
- É o uso de site, busca, Perfil da Empresa no Google, redes sociais, aplicativos de mensagem e anúncios para tornar o consultório encontrável e escolhido por quem procura tratamento, dentro do Código de Ética Odontológica e das resoluções do Conselho Federal de Odontologia.
O ponto de partida é saber quem anuncia: o cirurgião-dentista como pessoa física, ou a clínica como pessoa jurídica. A norma trata os dois de forma diferente na identificação, na imagem de paciente e na responsabilidade, e o plano muda conforme a resposta. O panorama dos outros setores regulados está no guia de marketing digital para empresas; aqui entra o que é próprio da odontologia.
Consultório e clínica
Para a norma, o que separa as regras não é o nome do lugar, e sim quem anuncia: a pessoa física do cirurgião-dentista ou a pessoa jurídica inscrita no Conselho Regional, com responsável técnico. Consultório e clínica podem ser uma coisa ou outra. O CFO conta as pessoas jurídicas como Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica, e as 101.391 da estatística são essas. O artigo 46 do Código de Ética estende as regras de publicidade a clínicas, policlínicas, operadoras de planos, convênios e qualquer entidade que exerça a odontologia, ainda que de forma indireta.
- EPAO
- É a Entidade Prestadora de Assistência Odontológica, a clínica constituída como pessoa jurídica e inscrita no Conselho Regional de Odontologia. Toda comunicação dela traz também o nome e a inscrição do responsável técnico.
Onde o paciente procura
O paciente de odontologia procura em três telas: a busca com o mapa, o perfil nas redes e a conversa no WhatsApp. A busca local, como “dentista perto de mim” ou “implante dentário” com o nome do bairro, costuma mostrar o bloco do mapa acima dos sites, e esse bloco vem do Perfil da Empresa no Google. O mecanismo está no guia o que é SEO local. O Instagram serve de vitrine e de prova de que o consultório existe, e a conversa fecha a consulta. Cada tela tem regra própria, e o guia segue essa ordem.
Código de Ética Odontológica
A publicidade odontológica é regulada pelo Capítulo XVI do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, e pelas resoluções que o completam ou alteram. O artigo 42 do Código de Ética permite anunciar em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos dele. Não existe proibição de marketing digital: existe uma lista do que a peça precisa ter e do que ela não pode fazer.
O que a peça deve ter
Toda comunicação traz o nome e o número de inscrição de quem anuncia, pessoa física ou jurídica, e o nome da profissão. É o artigo 43, e no caso da clínica entram também o nome e a inscrição do responsável técnico. O parágrafo 1º lista o que pode aparecer além disso.
| Na peça | Regra | Onde está |
|---|---|---|
| Nome e inscrição no CRO de quem anuncia | Obrigatório | Art. 43 |
| Nome da profissão, cirurgião-dentista | Obrigatório | Art. 43 |
| Nome e inscrição do responsável técnico, na clínica | Obrigatório | Art. 43 |
| Procedimento precedido da especialidade ou de “clínico geral” | Permitido | Art. 43, § 1º, I |
| Especialidades inscritas no Conselho Regional | Permitido | Art. 43, § 1º, II |
| Títulos stricto sensu e do magistério | Permitido | Art. 43, § 1º, III |
| Endereço, telefone, e-mail, horário e convênios | Permitido | Art. 43, § 1º, IV |
As proibições do artigo 44
O artigo 44 lista 14 condutas que constituem infração ética na publicidade, e quatro delas pesam mais no marketing digital.
- Inciso I. Publicidade enganosa ou abusiva, inclusive com antes e depois, preços, serviços gratuitos ou modalidades de pagamento.
- Inciso III. Anunciar técnica sem comprovação científica, ou instalações e equipamentos sem registro validado pelos órgãos competentes.
- Inciso V. Dar consulta, diagnóstico ou prescrição por veículo de comunicação de massa; a participação em assunto odontológico tem caráter de esclarecimento e educação.
- Inciso VII. Aliciar paciente com anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, especialmente com a expressão “popular”.
O inciso XII veda expor ao público leigo imagens de antes, durante e depois de procedimentos, e é ele que a Resolução 196 veio regular em 2019, no capítulo seguinte. O inciso VI veda divulgar nome, endereço ou qualquer elemento que identifique o paciente sem consentimento livre e esclarecido.
Quem responde pela peça
Pela publicidade fora do Código respondem solidariamente os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que concorreram para a infração, na medida da culpa de cada um. É o artigo 45. O artigo 33 dá ao responsável técnico a fiscalização ética da instituição e manda que ele a oriente por escrito, inclusive sobre as técnicas de propaganda usadas.
- Responsável técnico
- É o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional que responde pela fiscalização técnica e ética de uma clínica. O nome e a inscrição dele aparecem em toda comunicação da pessoa jurídica, pelo artigo 43 do Código de Ética Odontológica.
A agência de marketing não é inscrita no Conselho, mas o dentista que aprova a peça é, e por isso nenhuma publicação deveria ir ao ar sem a aprovação dele.
Resolução CFO 196/2019
A Resolução CFO 196/2019 autoriza a selfie do dentista e a imagem do diagnóstico e da conclusão do tratamento, com regras. A resolução é de 29 de janeiro de 2019 e regulou o que o inciso XII do artigo 44 tratava como proibição geral. Em nota de junho de 2025, o CFO e os 27 Conselhos Regionais reforçaram a obediência a ela.
Selfie com paciente
A selfie do dentista está liberada, sozinho ou com paciente, e com paciente exige autorização prévia por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. No caso de menor de idade, quem assina é o representante legal. A mesma resolução proíbe imagem que permita identificar equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos, e é aqui que a dica de “mostrar a estrutura do consultório” encontra a norma: a foto de bastidor com o instrumental à vista esbarra nessa regra.
- TCLE
- É o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o documento em que o paciente, ou o representante legal dele, autoriza por escrito e antes da publicação o uso da própria imagem. A Resolução CFO 196/2019 exige o termo na selfie com paciente e na imagem de diagnóstico e de conclusão.
Antes e depois na odontologia
O antes e depois permitido é a imagem do diagnóstico e a da conclusão do tratamento, publicadas pelo dentista que executou o procedimento. O artigo 2º exige o TCLE. O artigo 4º manda que toda imagem ou vídeo traga o nome do profissional e o número de inscrição, e veda divulgar caso clínico de outro profissional. O meio do tratamento fica fora, como diz o artigo 3º:
“Fica expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.”
O que continua vedado
Mesmo com o TCLE assinado, quatro coisas continuam fora da publicação. O artigo 5º trata a divulgação de imagem, áudio ou vídeo de paciente em desacordo com a resolução como infração ética de manifesta gravidade.
- Vídeo ou imagem durante o procedimento, salvo publicação científica (art. 3º).
- Caso clínico de outro profissional (art. 4º).
- Expressão de sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização ou promessa de resultado (art. 2º, § 1º).
- Imagem que identifique equipamento, instrumental, material ou tecido biológico (art. 1º, § 1º).
Clínica não publica antes e depois
A clínica, como pessoa jurídica, não pode publicar imagem de antes e depois, porque a Resolução 196 vale só para o cirurgião-dentista. Quem diz é o próprio CFO, na nota de 2025: como a imagem só é liberada ao profissional responsável pela execução do procedimento, “fica proibido o uso deste tipo de conteúdo por clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas do ramo odontológico”.
Pessoa física e jurídica
A diferença muda a arquitetura das redes de uma clínica com vários dentistas. A nota põe os consultórios na mesma lista das pessoas jurídicas, então o que decide é quem publica, o dentista como pessoa física ou a empresa. O resultado de um tratamento pode aparecer no perfil do dentista que o executou, com o nome e o CRO dele, e não no perfil da marca. Na leitura deste guia, o repost do conteúdo do dentista pelo perfil da clínica põe a imagem numa conta de pessoa jurídica, e é a peça que mais pede consulta ao Conselho Regional antes de ir ao ar.
Perfil da clínica nas redes
O perfil da clínica trabalha com o que o artigo 43 permite e com conteúdo de educação. Cabem a recepção sem paciente e sem instrumental identificável, a equipe com nome, profissão e inscrição, as especialidades, os convênios, o horário e a explicação de tratamento sem diagnóstico. Quando a clínica anuncia especialidade, o artigo 43, § 2º, exige que ela tenha a seu serviço profissional inscrito naquela especialidade e que divulgue a relação desses profissionais com as qualificações.
O caso clínico mora no perfil de quem o executou. O perfil da clínica mostra estrutura, equipe e educação, sempre com a inscrição da empresa e do responsável técnico.
Preço e desconto na publicidade
O dentista não divulga preço, serviço gratuito nem modalidade de pagamento na publicidade: o inciso I do artigo 44 continua em vigor. A regra separa a odontologia da medicina, que passou a permitir informar o valor da consulta em 2024, como mostra o guia de marketing digital para médicos. O anúncio “clareamento por R$ X em 10 vezes”, comum em outros ramos, é o que o inciso descreve.
Artigo 44 inciso I
O inciso I junta, na mesma frase, a publicidade enganosa ou abusiva e a publicidade com preço, serviço gratuito ou modalidade de pagamento. A tabela de valores no site, o post com parcelamento e o anúncio com preço caem no mesmo lugar, porque o artigo 42 trata qualquer meio de comunicação como publicidade. Na leitura deste guia, a “avaliação gratuita” anunciada também entra, por ser serviço gratuito oferecido ao público, e o inciso IX ainda veda trabalho gratuito com intenção de autopromoção.
Resolução CFO 271/2025
A Resolução CFO 271/2025 tirou do Código as restrições a cartões de desconto, em cumprimento a uma decisão do Cade de agosto de 2023. A Resolução 271 é de 18 de junho de 2025. Ela revogou o inciso XIII do artigo 32, que punia o dentista sócio ou consultor de cartão de descontos, reescreveu os incisos VIII e X do artigo 20 e o inciso XIV do artigo 44.
| Artigo 44, XIV | Texto de 2012 | Texto da Resolução 271 |
|---|---|---|
| Cartão e caderno de descontos | Vedado como meio de divulgação | Fora da lista |
| Mala direta via internet | Vedada como meio de divulgação | Fora da lista |
| Sites promocionais e de compra coletiva | Vedados | Fora da lista |
| Telemarketing ativo à população em geral | Vedado | Continua vedado |
| Caixa de som, carro de som e plaqueteiro | Vedados | Continuam vedados |
Muita página que explica publicidade odontológica ainda reproduz a lista antiga. O que a 271 não tocou foi o inciso I: o cartão de descontos deixou de ser infração, e o preço continua fora do anúncio.
Brinde sorteio e vale-presente
Sorteio de tratamento continua sendo infração ética. Na redação dada pela Resolução 271, o artigo 20, VIII, veda permitir o oferecimento dos serviços, ainda que de forma indireta, como brinde, premiação e sorteio, e o inciso X veda a participação em vale-presente e similares e em atividades mercantilistas que contrariem o bom conceito da odontologia. O “sorteio de uma limpeza para quem seguir o perfil”, comum em rede social, é o que o inciso VIII descreve.
Especialidade e clínico geral
Procedimento só aparece na publicidade precedido do título da especialidade registrada no Conselho Regional, ou da qualificação de clínico geral. É o artigo 43, § 1º, I, e ele organiza o site inteiro: a página de implante diz quem a assina e com que título. O inciso II do artigo 44 veda anunciar título, qualificação ou especialidade que o dentista não possua, sem registro no CFO ou que o CFO não reconheça.
Clínico geral na página
Clínico geral é a expressão de quem exerce a odontologia com o conhecimento da graduação ou de pós-graduação, sem especialidade inscrita. O artigo 43, § 1º, VI, autoriza a expressão na comunicação. Na prática, a página de clareamento assinada por um clínico geral traz “clínico geral” antes do procedimento, e a de ortodontia assinada por especialista traz “especialista em Ortodontia” com a inscrição. Pós-graduação que não gera especialidade não vira título de especialista no anúncio.
Harmonização orofacial em 2026
A Harmonização Orofacial está em disputa judicial: em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do TRF1 anulou, por maioria, a Resolução CFO 198/2019, que a reconheceu como especialidade odontológica. Em nota do dia seguinte, o CFO informou que vai recorrer e que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. Em março de 2026, o conselho também reconheceu a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade, pela Resolução 286/2026.
Página que depende de processo
Na leitura deste guia, a página e o anúncio de harmonização passam a depender do desfecho do processo e da especialidade inscrita de quem assina. Quem anuncia o serviço revisa o texto a cada decisão e acompanha os canais oficiais do CFO, como a própria nota orienta.
Site do consultório odontológico
O site é a peça em que o Código dá mais espaço ao consultório, e é onde a busca encontra o dentista para cada tratamento. O Google ordena páginas, não consultórios: uma página por tratamento, assinada pelo profissional, responde a busca por “implante dentário” com o nome da cidade melhor do que uma home com a lista de tudo. A árvore abaixo é o desenho mínimo.
Página por tratamento
A página de tratamento é conteúdo de educação: explica o que é, para quem é indicado, quantas sessões costuma levar, o cuidado depois e os riscos. É o caráter de esclarecimento que o artigo 44, V, protege, e é também o que a busca procura. Ela não traz preço, parcelamento nem promessa de resultado, e não traz antes e depois quando o site é da clínica. No site do próprio dentista, a imagem do caso que ele executou segue as regras da Resolução 196.
A página do profissional
Cada dentista tem uma página com nome, número de inscrição no CRO, especialidade inscrita, títulos stricto sensu e formação. Na clínica, essa página é a relação de profissionais que o artigo 43, § 2º, exige quando especialidades são anunciadas. Ela é também a prova de quem está por trás de cada página de tratamento, e é para ela que as páginas de tratamento apontam na assinatura.
Dentist no schema
Dentist é o tipo do vocabulário Schema.org para consultório odontológico, e herda de LocalBusiness e de MedicalBusiness. Ele descreve para a máquina o que a página já mostra para o paciente:
{
"@context": "https://schema.org",
"@type": "Dentist",
"name": "Nome do consultório",
"url": "https://www.seuconsultorio.com.br/",
"telephone": "+55-11-0000-0000",
"address": {
"@type": "PostalAddress",
"streetAddress": "Rua Exemplo, 100",
"addressLocality": "São Paulo",
"addressRegion": "SP"
}
}
O schema não substitui o nome e o CRO visíveis na página, e não deve dizer nada que o texto não diga.
Perfil da Empresa no Google
O Perfil da Empresa no Google é o cadastro que aparece no mapa, e as diretrizes do Google tratam o dentista como profissional liberal, com direito a perfil próprio. As diretrizes de representação citam médicos, dentistas e advogados como exemplo e permitem título ou graduação no nome do perfil, como “Dr.”.
Profissional liberal ou clínica
O dentista pode ter um Perfil da Empresa próprio se trabalha com o público e pode ser contatado diretamente no local verificado, durante o horário indicado. Equipe de apoio não cria perfil. O mesmo profissional não deve ter um perfil para cada especialização: implante e ortodontia ficam no mesmo cadastro, como categorias e serviços, e não em dois perfis disputando o mapa.
Vários dentistas no mesmo local
| Situação | O que as diretrizes pedem |
|---|---|
| Clínica com vários dentistas no endereço | Um perfil da clínica para o local, independente dos perfis dos profissionais |
| Perfil de cada dentista dessa clínica | Título só com o nome do profissional, sem o nome da clínica |
| Dentista sozinho que representa uma marca | Um perfil só, no formato “marca: nome do profissional” |
A regra evita que a clínica e os dentistas disputem o mesmo endereço com nomes iguais. A clínica aparece como a marca do local, e cada profissional aparece pelo próprio nome, que é como o paciente indicado procura. O nome do perfil segue o nome real, sem palavra-chave acrescentada.
Avaliações sem incentivo
O dentista pode pedir avaliação, desde que não ofereça nada em troca e não escolha só quem vai elogiar. A política de conteúdo do Google Maps proíbe incentivo como pagamento, desconto ou serviço sem custo em troca de avaliação, proíbe desencorajar avaliação negativa e proíbe pedir avaliação positiva de forma seletiva. Avaliação de funcionário conta como conflito de interesse. A “limpeza grátis para quem avaliar com cinco estrelas” fere o Google e o artigo 20, VIII, do Código ao mesmo tempo.
Resposta que não expõe o paciente
Na resposta a uma avaliação, não confirme que a pessoa é paciente nem cite o tratamento dela. O artigo 44, VI, veda divulgar elemento que identifique o paciente sem consentimento. Agradeça, convide para conversar por telefone e resolva fora da página.
Instagram do dentista
No Instagram, o que o Código protege é o caráter de educação do conteúdo: o artigo 44, V, veda dar consulta, diagnóstico ou prescrição por veículo de comunicação de massa. O vídeo que explica quando o siso precisa sair é educação. A resposta “pela foto, é canal” num comentário é diagnóstico.
Conteúdo de educação
Conteúdo de educação é o que explica saúde bucal sem vender um caso e sem diagnosticar ninguém. Cabem a explicação de tratamento, o cuidado depois do procedimento, a rotina de prevenção e a resposta a uma dúvida comum. Ficam fora a crítica a técnica de colega como inadequada ou ultrapassada, que o artigo 44, IV, veda, e, na leitura deste guia, o superlativo de “o melhor” e “o único”, que tende a cair no sensacionalismo e na autopromoção vedados pela Resolução 196.
- Explicação de tratamento. O que é, para quem serve e quanto tempo leva, sem caso de paciente.
- Mito e verdade. Sem citar colega nem técnica de outro como ultrapassada.
- Bastidor sem instrumental. Recepção, equipe e rotina, sem equipamento identificável.
- Identificação na bio. Nome, profissão e número de inscrição no CRO.
Dúvida no direct
A dúvida que chega por mensagem pede avaliação presencial, não diagnóstico por foto. Na leitura deste guia, a conversa privada não é veículo de comunicação de massa, mas a foto de um dente enviada por quem nunca foi examinado não sustenta diagnóstico, e a resposta que leva à consulta protege o paciente e o profissional. A foto recebida é dado de saúde, e o capítulo da LGPD, mais abaixo, trata de onde ela fica guardada.
Anúncios no Meta Ads
O anúncio do consultório segue o Código de Ética e a política da plataforma ao mesmo tempo, e vale a regra mais restritiva das duas. Na Meta, a política de saúde e bem-estar manda direcionar a maiores de 18 anos o anúncio de procedimento cosmético e proíbe isca de clique em contexto de saúde, com promessa de resultado em prazo definido sem ressalva.
Procedimento estético e idade
A lista de procedimentos cosméticos da Meta inclui preenchimento dérmico e tratamento injetável, que são os procedimentos de harmonização. A política admite, para maiores de 18 anos, peça que retrate antes e depois da transformação. O Código de Ética, não: a peça do anúncio segue a Resolução 196, só com o caso do próprio dentista e nunca no perfil da clínica. Para clareamento e lente de contato dental a política não traz nome, e na leitura deste guia o público adulto é o caminho mais seguro quando a peça fala de estética.
Anúncio sem preço
O texto do anúncio odontológico não leva preço, parcelamento, avaliação gratuita nem a palavra “popular”, e traz nome e inscrição de quem anuncia. São os incisos I e VII do artigo 44 e o artigo 43, aplicados ao criativo e à legenda. Quem terceiriza a gestão de tráfego entrega essa lista à agência antes da primeira campanha, porque o gestor que vem de loja virtual escreve preço por reflexo.
LGPD no consultório odontológico
A foto do sorriso e a ficha do paciente são dado pessoal sensível: a LGPD inclui o dado referente à saúde nessa categoria, no artigo 5º, II. O tratamento de dado sensível só acontece nas hipóteses do artigo 11 da Lei 13.709, e a primeira delas é o consentimento do titular ou do responsável legal, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
- Dado pessoal sensível
- É, na LGPD, o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, genética ou biometria, quando vinculado a uma pessoa natural. Foto clínica, radiografia e prontuário odontológico entram nessa categoria.
TCLE e consentimento
O TCLE da Resolução 196 e o consentimento da LGPD respondem a perguntas diferentes, e o termo de imagem precisa atender às duas. Na leitura deste guia, o mesmo documento serve se disser em que canais a imagem vai aparecer e por quanto tempo, e explicar como desistir. O artigo 8º, § 5º, da LGPD garante que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado, e a imagem sai do ar quando o paciente pede.
Lista de pacientes e lembrete
A lista de pacientes existe por causa do atendimento, e usá-la para promoção é outra finalidade. O artigo 6º, I, da LGPD pede tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem uso posterior incompatível. Na leitura deste guia, o lembrete de retorno continua o atendimento; a newsletter com promoção, que duas páginas da busca recomendam, é finalidade nova e ainda esbarra no preço do artigo 44, I. A mala direta via internet saiu da lista do artigo 44 em 2025, mas a LGPD não saiu do consultório.
Checklist de marketing odontológico
Dá para conferir sozinho, em uma tarde e sem ferramenta paga, se o que já está publicado segue o Código. Cada item diz o que olhar e como saber que está certo. O que aparecer fora vai para revisão antes de qualquer campanha nova.
No site e no Google
Abra o site no celular e o Perfil da Empresa no Maps, lado a lado.
- Rodapé do site. Nome, profissão e número no CRO; na clínica, também o responsável técnico com a inscrição.
- Páginas de tratamento. Cada uma assinada com especialidade inscrita ou “clínico geral”, sem preço e sem parcelamento.
- Perfil da Empresa. Nome real, sem palavra-chave, e um perfil só por profissional.
- Respostas a avaliações. Nenhuma confirma tratamento nem nome de paciente.
Nas redes e nos anúncios
Role os últimos 30 posts de cada perfil e a biblioteca de anúncios.
- Antes e depois. Só no perfil do dentista que executou, com TCLE arquivado e nome e CRO na imagem.
- Perfil da clínica. Nenhuma imagem de caso clínico, nem em repost.
- Legendas e anúncios. Sem preço, sem avaliação gratuita, sem sorteio e sem “popular”.
- Público do anúncio estético. Maiores de 18 anos, sem promessa de resultado em prazo.
Agência de marketing odontológico
A agência entra quando o volume de conteúdo, a concorrência local e a medição mês a mês passam do que o consultório consegue revisar sozinho. Três dentistas, quatro especialidades, blog e anúncio rodando pedem processo, e cada peça continua precisando da aprovação de quem responde por ela no Conselho Regional.
Proposta que conhece o CFO
| Proposta que preocupa | Proposta que conhece a norma |
|---|---|
| Não cita o Código de Ética nem a Resolução 196 | Monta o plano sobre o Capítulo XVI e as resoluções em vigor |
| Mostra antes e depois no perfil da clínica | Separa o perfil do dentista do perfil da clínica |
| Propõe anúncio com preço e avaliação gratuita | Escreve o anúncio sem preço e com a inscrição no CRO |
| Vende sorteio para ganhar seguidor | Não usa sorteio, porque o artigo 20 veda |
| Promete posição, agenda cheia ou número de pacientes | Dá estimativa de prazo, dita como estimativa |
Como a Voh! trabalha
É esse o trabalho que a Voh! faz. A Voh! é uma agência especializada em SEO e GEO: busca orgânica no Google e presença nas respostas de IA, que é o foco central da casa, em qualquer site que precise ser encontrado, do institucional à loja virtual. Quando o projeto pede, ela também cria o site ou a loja, faz gestão de tráfego no Meta Ads e no TikTok Ads e gestão de redes sociais, com proposta própria para cada frente. O que não muda é a ordem: o orgânico vem primeiro, porque é o ativo que fica. Na busca orgânica são três formas de começar, uma auditoria gratuita, um pacote de implementação com seis meses de acompanhamento e o SEO Mensal, que não exige fidelidade. O diagnóstico vem sempre antes da proposta, porque orçar sem olhar o site é chute. E não existe garantia de posição: o algoritmo é do Google, e quem promete o contrário está prometendo uma decisão que não é dele. Para a história e o método, leia sobre a Voh!.
Como agência de marketing digital que trabalha o orgânico primeiro, a Voh! não dá parecer ético e não substitui a consulta ao Conselho Regional. O que ela faz é montar o SEO e o GEO do consultório sobre o texto do Código e das resoluções do CFO, com o dentista aprovando cada peça antes de ir ao ar. Para o diagnóstico do que já está publicado, com o que a norma pede para revisar, o caminho é um só. Fale com a Voh!
Os limites do marketing odontológico
O marketing digital para dentistas tem limites que técnica nenhuma remove, e parte deles vem da própria norma.
- Agenda cheia na semana que vem. SEO e GEO levam meses, numa estimativa realista de três a seis meses, e é estimativa.
- Preço como argumento. O artigo 44, I, tira o preço do anúncio, e nenhuma campanha devolve esse argumento.
- Vitrine de casos na clínica. O perfil da pessoa jurídica não publica antes e depois, e repost não resolve.
- Harmonização sem decisão final. A página depende de um processo que ainda corre.
- Garantia de posição. Ninguém garante posição no Google, nem a leitura que o Conselho fará de uma peça.
- Atendimento que o marketing não conserta. Atraso e dor mal explicada viram avaliação ruim.
Marketing odontológico em 10 pontos
- O Código de Ética Odontológica permite anunciar em qualquer meio, pelo artigo 42.
- Toda peça traz nome, profissão e inscrição no CRO; a da clínica, também o responsável técnico.
- Procedimento aparece precedido da especialidade inscrita ou de “clínico geral”.
- Preço, serviço gratuito e parcelamento continuam fora da publicidade, pelo artigo 44, I.
- A Resolução 271/2025 liberou o cartão de descontos e tirou a mala direta da lista do inciso XIV.
- A Resolução 196/2019 libera selfie e a imagem do diagnóstico e da conclusão, com TCLE.
- Imagem durante o procedimento só em publicação científica.
- Clínica não publica antes e depois: a 196 vale só para o dentista que executou.
- Avaliação no Google se pede sem incentivo, e sorteio de tratamento é infração ética.
- Foto e ficha do paciente são dado sensível na LGPD, com consentimento específico.
Com a norma lida na fonte e as três telas conferidas, o passo seguinte é revisar o que já está publicado, peça por peça. Fale com a Voh!: o diagnóstico é gratuito e volta por escrito.