Marketing digital
Marketing Digital para Imobiliárias: As Regras do CRECI
Marketing digital para imobiliárias é o uso de site, portais, Perfil da Empresa no Google, redes sociais e anúncios dentro da Lei 6.530 e das resoluções do COFECI. O anúncio leva o número do CRECI, depende de autorização escrita do proprietário e, no lançamento, traz o registro da incorporação.
Imobiliária no Google e nos portais
O sistema COFECI-CRECI tinha cerca de 404 mil corretores de imóveis cadastrados quando fez a Pesquisa Perfil dos Corretores de 2024. Na mesma pesquisa, metade dos entrevistados anuncia na OLX, 37% no ZAP e 25% no Viva Real, e Facebook e Instagram aparecem como as principais ferramentas digitais da profissão. Quem procura imóvel vê o mesmo apartamento em três portais, no perfil de dois corretores e no site de uma imobiliária, e escolhe com quem conversar.
50%
dos corretores entrevistados anunciam na OLX; 37% no ZAP e 25% no Viva Real
Sistema COFECI-CRECI, Pesquisa Perfil dos Corretores 2024. 1.556 respostas por telefone, respostas múltiplas.
A regra do anúncio também é mais antiga e mais detalhada do que a de uma loja. A Lei 6.530, de 1978, já dizia o que o corretor não pode anunciar, e o COFECI fixou em 2007 até o tamanho mínimo do número de inscrição na peça. O post copiado de outro ramo, sem o CRECI, ou o lançamento anunciado sem o registro da incorporação vira processo no Conselho Regional.
Em 9 de outubro de 2026, abrimos as cinco páginas informativas do topo da busca por “marketing digital para imobiliárias”, de empresas de software, de crédito e de plataformas imobiliárias. Nenhuma cita o CRECI, a Lei 6.530, a Resolução COFECI 1.065 ou a Lei 4.591, e a LGPD só aparece no rodapé de uma delas. As cinco falam de canal; nenhuma fala do que o anúncio do corretor precisa ter.
Explicação da norma, não parecer
O guia aplica o texto da lei e das resoluções do COFECI ao site, à busca e ao anúncio, e marca onde a leitura é deste guia. A dúvida sobre uma peça específica vai para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do seu estado.
O que é marketing digital para imobiliárias
- Marketing digital para imobiliárias
- É o uso de site, portais de anúncio, Perfil da Empresa no Google, redes sociais, aplicativos de mensagem e anúncios pagos para que a imobiliária ou o corretor seja encontrado por quem procura imóvel e por quem quer vender ou alugar, dentro da Lei 6.530/1978 e das resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
O ponto de partida é saber quem anuncia e para quem. A norma trata de forma diferente o corretor como pessoa física e a imobiliária como pessoa jurídica, e o mercado tem dois públicos que procuram coisas opostas. O panorama dos outros setores regulados está no guia de marketing digital para empresas; aqui entra o que é próprio do mercado imobiliário.
Corretor e imobiliária
Corretor e imobiliária anunciam com inscrições diferentes: o corretor com o CRECI de pessoa física, e a imobiliária com o CRECI de pessoa jurídica. Na pesquisa do COFECI, 48% dos corretores trabalham por conta própria e 39% em imobiliárias ou administradoras. A mesma pesquisa lembra que a Lei 13.097, de 2015, criou a figura do corretor associado a imobiliárias, e é comum que o mesmo profissional tenha o próprio perfil nas redes e apareça no site da imobiliária. Cada peça leva a inscrição de quem a assina.
- CRECI
- É o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, autarquia que inscreve e fiscaliza corretores e imobiliárias em cada região. O número de inscrição no CRECI, com a letra F para pessoa física e J para pessoa jurídica, é o que a lei manda mencionar em todo anúncio.
Comprador e proprietário
O marketing imobiliário fala com dois públicos: quem procura um imóvel e quem tem um imóvel para vender ou alugar. O primeiro busca por bairro, tipo e preço e compara anúncios. O segundo escolhe a quem vai entregar o imóvel, e é dele que vem o estoque. Na pesquisa do COFECI, a venda é a atividade de 90% dos corretores, e a captação, de 45%. O site que só fala com o comprador deixa de lado a página que traz o próximo imóvel para a carteira, assunto do capítulo sobre o site.
Lei 6.530 e o anúncio do corretor
A regra do anúncio imobiliário começa no artigo 20 da Lei 6.530/1978, que lista o que é vedado ao corretor e à pessoa jurídica inscritos. Três dos incisos tratam de anúncio, e eles valem para o portal, o post, o vídeo e a campanha paga, porque a lei não distingue o meio. Sobre a lei se empilham o Código de Ética, a resolução do COFECI sobre identificação, o Código de Defesa do Consumidor e a política de cada plataforma.
Inciso III: autorização escrita
O corretor não anuncia publicamente proposta de transação para a qual não tenha autorização por documento escrito. É o inciso III do artigo 20. Na prática, o imóvel visto numa placa ou no portal de outro corretor não entra no seu site nem no seu anúncio sem que o proprietário tenha assinado a autorização. O Código de Ética completa a regra: o artigo 4º, IX, manda contratar por escrito e previamente a prestação do serviço, e o artigo 6º, XV, veda aceitar transação entregue a outro corretor sem avisá-lo antes, por escrito.
Inciso IV: o número de inscrição
Todo anúncio ou impresso relativo à atividade profissional menciona o número de inscrição. É o inciso IV do mesmo artigo, e ele não abre exceção para rede social, vídeo curto ou anúncio pago. O formato do número, a expressão que vem antes dele e o tamanho mínimo na peça foram detalhados pelo COFECI em 2007, no capítulo seguinte. Na leitura deste guia, a bio do perfil, a ficha do imóvel no site, o rodapé e o próprio criativo do anúncio são anúncio para esse inciso.
Inciso V: loteamento e incorporação
Imóvel loteado ou em condomínio só é anunciado com o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis. É o inciso V, e ele se soma à Lei 4.591, que trata do lançamento na planta mais abaixo. O inciso vale para o corretor e para a imobiliária que divulgam o empreendimento de uma incorporadora: a obrigação de mencionar o registro não fica só com quem constrói.
- Inciso III. Anunciar proposta sem autorização por documento escrito.
- Inciso IV. Fazer anúncio ou impresso da atividade sem o número de inscrição.
- Inciso V. Anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem o número de registro do loteamento ou da incorporação.
Resolução COFECI 1.065/2007
A Resolução COFECI 1.065/2007 padroniza como o nome e o número de inscrição aparecem em qualquer divulgação publicitária ou documental. Ela foi publicada em outubro de 2007 e cita o Código de Defesa do Consumidor como razão: o consumidor precisa identificar quem presta o serviço e qual é o registro dele no órgão que fiscaliza.
Nome e CRECI na peça
O corretor pessoa física usa o nome por extenso ou abreviado seguido de “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”, e do número de inscrição precedido da sigla CRECI. A expressão obrigatória não pode ter tamanho inferior a 25% do nome usado. Para a pessoa jurídica, o manual de divulgação do CRECI-SP resume a regra: razão social ou nome fantasia, sempre seguido da sigla CRECI, do número e da letra J.
| Na peça | Corretor, pessoa física | Imobiliária, pessoa jurídica |
|---|---|---|
| Nome | Por extenso ou abreviado registrado | Razão social ou nome fantasia registrado |
| Expressão obrigatória | Corretor de imóveis, gestor imobiliário ou profissional liberal | Não se aplica |
| Inscrição | CRECI, número e letra F | CRECI, número e letra J |
| Tamanho mínimo | Expressão com pelo menos 25% do nome | A regra dos 25% é do art. 2º, para a pessoa física |
| Nome fantasia | Vedado, salvo se inscrito como empresário | Permitido, com registro no CRECI |
CRECI falado no vídeo
Na mídia falada, o número de inscrição no CRECI também precisa ser dito em voz alta. É o artigo 7º da resolução, que estende as regras a qualquer tipo de divulgação. O texto é de 2007 e fala em mídia falada; na leitura deste guia, o vídeo narrado de apresentação do imóvel e o áudio de um anúncio pago entram nessa regra, e o caminho mais seguro é dizer o nome e o CRECI na narração e mantê-los escritos na tela.
Apelido e nome fantasia
O corretor autônomo não usa nome fantasia, e no CRECI-SP o apelido só aparece entre parênteses ao lado do nome completo ou abreviado. O artigo 3º da resolução veda o nome de fantasia para a pessoa física, salvo se o corretor se inscrever como empresário na Junta Comercial. A regra do apelido vem de uma portaria do CRECI-SP, citada no manual, e o mesmo manual lista o que não vale como nome abreviado: só as iniciais, ou só o prenome encurtado. O perfil “Zé dos Imóveis” sem o nome e o número fica fora da regra.
Nome, expressão e CRECI andam juntos em toda peça. Se o número não está na bio, na ficha, no criativo e na narração, o anúncio está incompleto, por melhor que seja a foto.
Anúncio de imóvel e o CDC
O anúncio de imóvel é oferta: pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, a informação suficientemente precisa obriga quem a veicula e integra o contrato. O artigo 37 proíbe a publicidade enganosa, inclusive por omissão, quando ela deixa de informar dado essencial. O Código de Ética do corretor diz o mesmo com palavras da profissão.
“Apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio.”
O trecho é o artigo 4º, II, do Código de Ética Profissional do COFECI, a Resolução 326/1992. O artigo 6º, XVII, do mesmo código veda anunciar capciosamente, e o artigo 4º, I, manda o corretor se inteirar de todas as circunstâncias do negócio antes de oferecê-lo.
Foto e descrição do imóvel
A foto e a descrição mostram o imóvel que está à venda, não uma versão melhor dele. Na leitura deste guia, a lente que dobra o tamanho da sala, a foto de outra unidade do prédio e a metragem arredondada para cima são os casos em que o anúncio deixa de ser dado rigorosamente certo. Detalhe que deprecia, como o imóvel de frente para a avenida, a vaga que não é coberta ou a pendência no condomínio, é justamente o que o artigo 4º, II, manda não omitir.
Preço e o artigo 30 do CDC
Diferente da odontologia, nenhuma das normas lidas para este guia proíbe o corretor de divulgar o preço do imóvel. O que o CDC exige é que o preço anunciado seja o preço real: pelo artigo 30, ele vincula quem anuncia. O valor do condomínio e do IPTU, quando o anúncio os informa, entram na mesma régua. O guia de marketing digital para dentistas mostra o caso oposto, em que o preço sai da publicidade por regra do conselho.
Imóvel já vendido no ar
Na leitura deste guia, o imóvel vendido ou alugado que continua anunciado é informação falsa capaz de induzir em erro, o que o artigo 37, § 1º, do CDC chama de publicidade enganosa. O anúncio que segue no ar para atrair contato e oferecer outra unidade é o caso mais comum, e ele também esbarra no anúncio capcioso do Código de Ética. A ficha do imóvel vendido sai do portal no mesmo dia, e no site ela é retirada ou marcada como vendida.
Lançamento na planta
Unidade na planta só é vendida depois do registro do memorial de incorporação, e todo anúncio do lançamento traz o número desse registro e o cartório. É o artigo 32 da Lei 4.591/1964, na redação dada pela Lei 14.382, de 2022: o incorporador só pode alienar ou onerar as frações ideais que corresponderão às futuras unidades após o registro do memorial no registro de imóveis competente.
- Memorial de incorporação
- É o conjunto de documentos do empreendimento que o incorporador registra no Registro de Imóveis antes de vender unidades na planta, como título do terreno, projeto aprovado e memorial descritivo. O número desse registro acompanha todo anúncio do lançamento.
Registro de incorporação
O número do registro e a indicação do cartório constam obrigatoriamente dos anúncios, impressos, publicações, propostas e contratos referentes à incorporação. É o § 3º do artigo 32, e ele se encontra com o inciso V do artigo 20 da Lei 6.530, que obriga o corretor a mencionar o mesmo número. Na leitura deste guia, a landing page do lançamento, o post do decorado e o anúncio no Instagram são publicações do empreendimento, e levam número e cartório como o folheto impresso.
A exceção do classificado
A Lei 4.591 dispensa do número do registro só os anúncios “classificados”. O texto é de 1964, quando classificado era a coluna do jornal, e em outro artigo a mesma lei repete a dispensa para os “classificados dos jornais”. Na leitura deste guia, chamar o anúncio pago de rede social de classificado para fugir da regra é aposta arriscada: a Lei 6.530 não tem a mesma exceção no inciso V, e o anúncio do lançamento sem registro e cartório é o tipo de peça que o Conselho Regional autua.
Portal ou site próprio
O portal traz quem já está procurando imóvel, e o site próprio guarda o que a imobiliária constrói ao longo dos anos. Os dois convivem, e a pergunta não é qual escolher, e sim o que cada um faz. O portal tem a audiência e a regra dele; o site tem o endereço, as páginas e o histórico da imobiliária, e é o único dos dois que continua dela se o contrato com o portal acabar.
Descrição duplicada
Quando a mesma descrição do imóvel está no site e em três portais, o Google trata as páginas como duplicadas e escolhe uma para mostrar. A documentação de consolidação de URLs duplicadas explica que o Google decide quais páginas são duplicadas e consolida os sinais delas num URL canônico. Na leitura deste guia, a ficha que só repete o texto colado no portal tende a perder essa escolha para o portal, que tem mais autoridade.
- URL canônico
- É o endereço que o Google escolhe como a versão principal entre páginas duplicadas ou muito parecidas, e para o qual ele consolida os sinais, como os links. O site pode sugerir a preferência, mas a decisão final é do buscador.
O caminho é escrever no site o que o portal não tem: a explicação do bairro, a planta comentada, o histórico do prédio, a resposta para a dúvida que o comprador faz na visita. A ficha do portal fica curta e objetiva; a do site, completa.
Página por bairro
A busca por imóvel começa pelo lugar, e a página por bairro é a que a imobiliária pode ter melhor do que o portal. “Apartamento à venda” com o nome do bairro é a forma típica da busca, e uma página que explica o bairro, lista os imóveis da carteira ali e responde o que muda de uma rua para outra é conteúdo que o portal, com milhares de bairros, raramente escreve. O mecanismo da busca com mapa está no guia o que é SEO local. A página continua no ar quando o imóvel é vendido, porque o assunto dela é o bairro.
Site da imobiliária
O site da imobiliária organiza a carteira por lugar e tipo, dá uma página para cada imóvel e outra para o proprietário que quer anunciar. O Google ordena páginas, não imobiliárias: a página que responde “casa à venda” com o nome do bairro compete melhor do que a home com a busca interna. A árvore abaixo é o desenho mínimo, e quem ainda não tem site pode começar pela criação de site com SEO.
Ficha do imóvel
A ficha do imóvel traz o que o comprador pergunta antes de agendar a visita: preço, área, quartos, vagas, condomínio, IPTU, andar, posição e fotos atuais. Ela leva o CRECI de quem anuncia e, no lançamento, o registro da incorporação. O texto próprio, que o portal não tem, entra aqui: a planta explicada, o que fica a dez minutos a pé e o que o prédio oferece. A ficha também diz a data em que foi atualizada, para que o visitante saiba se o imóvel ainda está disponível.
Página de captação
A página de captação fala com o proprietário: explica como a imobiliária avalia, anuncia e acompanha o imóvel, e o que ela pede para começar. É onde entra a autorização por escrito do inciso III, como etapa do processo e não como letra miúda. Na leitura deste guia, ela é a página mais esquecida do site imobiliário, e é a que responde a busca de quem quer vender o apartamento e ainda não escolheu com quem.
RealEstateListing no schema
RealEstateListing é o tipo do vocabulário Schema.org para o anúncio de imóvel, e RealEstateAgent é o tipo para a imobiliária. O primeiro tem propriedades como a data de publicação do anúncio, datePosted, e a duração da locação, leaseLength. Eles descrevem para a máquina o que a página já mostra:
{
"@context": "https://schema.org",
"@type": "RealEstateListing",
"name": "Apartamento de 2 quartos no Centro",
"url": "https://www.suaimobiliaria.com.br/centro/apto-2-quartos/",
"datePosted": "2026-10-17"
}
O schema não substitui o CRECI e o preço visíveis na ficha, e não deve dizer nada que o texto não diga.
Perfil da Empresa no Google
O Perfil da Empresa no Google é o cadastro que aparece no mapa, e as diretrizes do Google citam o corretor de imóveis como exemplo de profissional liberal. As diretrizes de representação pedem endereço real, o menor número possível de categorias e o nome como a empresa é conhecida, e não aceitam escritório virtual sem equipe no horário de funcionamento.
Corretor como profissional liberal
O corretor pode ter perfil próprio se trabalha com o público e pode ser contatado diretamente no local verificado, durante o horário indicado. As mesmas diretrizes dizem que vendedores e agentes de geração de leads de empresas não são profissionais liberais e não têm direito a perfil. Na imobiliária com vários corretores, a organização tem o perfil do local, e o perfil de cada corretor traz só o nome dele, sem o da imobiliária. O corretor que é o único a atender num local de marca usa um perfil só, no formato “marca: nome do profissional”.
Nome sem palavra-chave
O nome do perfil é o nome real da imobiliária, sem slogan, telefone, horário ou palavra-chave acrescentada. As diretrizes proíbem informações desnecessárias no nome e avisam que elas podem levar à suspensão do perfil. “Imobiliária Exemplo Apartamentos Zona Sul” é o nome com palavra-chave que a regra descreve; a especialidade vai na categoria, na descrição e nos serviços.
O CRECI também no perfil
As diretrizes do Google não pedem o número de inscrição, mas a Lei 6.530 pede em todo anúncio. Na leitura deste guia, a descrição do perfil e as postagens dele são anúncio, e o CRECI cabe na primeira linha da descrição sem ferir a regra de nome.
Anúncios de imóveis no Meta Ads
O anúncio de imóvel segue a Lei 6.530 e a política da Meta ao mesmo tempo, e vale a regra mais restritiva das duas. A Meta trata moradia como assunto sensível: a página sobre anúncios de moradia diz que a Política de Publicidade para Práticas Discriminatórias tem requisitos especiais para esse tipo de anúncio.
Categoria especial de moradia
A categoria de anúncio especial de moradia é obrigatória para quem anuncia nos Estados Unidos ou alcança público nos Estados Unidos, no Canadá ou em determinados locais da Europa. A imobiliária brasileira que anuncia para o Brasil não está nessa lista, segundo a mesma página da Meta. O que não muda é a política contra discriminação: segmentar a peça para excluir pessoas por característica protegida continua proibido em qualquer país.
O criativo do imóvel
O criativo do anúncio leva o nome e o CRECI de quem anuncia, e o do lançamento leva também o registro da incorporação e o cartório. São os incisos IV e V do artigo 20, aplicados à imagem e à legenda. O preço, quando aparece, é o preço real. Quem terceiriza a gestão de tráfego entrega essa lista à agência antes da primeira campanha, porque o gestor que vem de loja virtual monta o criativo sem o número de inscrição.
WhatsApp e LGPD no atendimento
O telefone de quem pediu informação sobre um imóvel é dado pessoal, e a Lei 13.709 só permite tratá-lo nas hipóteses do artigo 7º. Duas delas cobrem quase todo o atendimento imobiliário: o inciso V, para procedimentos preliminares relacionados a contrato, a pedido do titular, e o inciso I, o consentimento. A conversa que responde quem perguntou é uma coisa; a lista que recebe todo lançamento novo é outra.
- Lead
- É o contato de uma pessoa que demonstrou interesse num imóvel ou serviço e deixou um meio de resposta, como telefone ou e-mail, num portal, no site ou num anúncio. Para a LGPD, os dados do lead são dados pessoais desde o primeiro clique.
Lead do portal
O lead que chega do portal pediu informação sobre um imóvel, e responder sobre aquele imóvel é o procedimento preliminar que ele mesmo solicitou. Na leitura deste guia, é o inciso V do artigo 7º. Mandar a ele, meses depois, a lista de lançamentos de outro bairro já é outra finalidade, e o artigo 18 garante ao titular a confirmação do tratamento, o acesso, a correção e a eliminação dos dados tratados com consentimento. O corretor que guarda o contato no celular pessoal guarda dado da imobiliária, e a saída dele leva a lista junto.
Lista de transmissão
Pela política do WhatsApp Business, a empresa só contata quem lhe deu o número e deu permissão para receber mensagens dela. A política deixa com a empresa a forma de obter essa permissão e o cumprimento da lei aplicável. A lista de transmissão com todos os contatos do celular, montada sem pedir, fere a política e a LGPD ao mesmo tempo, e o bloqueio de quem não pediu a mensagem é o primeiro sinal do problema.
- Opt-in
- É a permissão que a pessoa dá, por um ato próprio, para receber mensagens de uma empresa, como marcar uma opção no formulário ou responder que aceita. A política do WhatsApp Business exige o opt-in antes da mensagem.
Checklist do marketing imobiliário
Dá para conferir sozinho, em uma tarde e sem ferramenta paga, se o que já está publicado segue a lei e as resoluções. Cada item diz o que olhar e como saber que está certo. O que aparecer fora vai para revisão antes de qualquer campanha nova.
No site e nos portais
Abra o site no celular, a sua área em cada portal e o Perfil da Empresa no Maps, lado a lado.
- Rodapé do site. Razão social ou nome fantasia registrado, com CRECI, número e letra J.
- Fichas dos imóveis. Cada uma com autorização escrita arquivada, preço real e data de atualização.
- Lançamentos. Número do registro da incorporação e cartório em toda página e peça.
- Portais. Nenhum imóvel vendido ou alugado ainda no ar.
Nas redes e no WhatsApp
Role os últimos 30 posts de cada perfil, a biblioteca de anúncios da Meta e as listas de transmissão do WhatsApp.
- Bio de cada corretor. Nome, “corretor de imóveis” e CRECI com a letra F.
- Vídeos narrados. Nome e CRECI ditos na narração e escritos na tela.
- Criativos pagos. CRECI de quem anuncia e, no lançamento, registro e cartório.
- Listas de transmissão. Só contatos que pediram para receber, com saída fácil.
Agência de marketing imobiliário
A agência entra quando o volume de imóveis, a concorrência por bairro e a medição mês a mês passam do que a imobiliária consegue revisar sozinha. Duzentos imóveis na carteira, dez corretores com perfil próprio, dois lançamentos e anúncio rodando pedem processo, e cada peça continua precisando do CRECI de quem responde por ela no Conselho Regional.
Proposta que conhece o CRECI
| Proposta que preocupa | Proposta que conhece a norma |
|---|---|
| Não cita a Lei 6.530 nem a Resolução 1.065 | Monta o plano sobre o artigo 20 e a resolução em vigor |
| Criativo sem CRECI, “para ficar mais limpo” | Nome e CRECI em toda peça, na narração do vídeo também |
| Lançamento anunciado antes do registro | Anúncio só com o número do registro e o cartório |
| Lista de WhatsApp comprada ou importada | Lista só com quem pediu, pela política e pela LGPD |
| Promete posição, venda ou número de leads | Dá estimativa de prazo, dita como estimativa |
Como a Voh! trabalha
É esse o trabalho que a Voh! faz. A Voh! é uma agência especializada em SEO e GEO: busca orgânica no Google e presença nas respostas de IA, que é o foco central da casa, em qualquer site que precise ser encontrado, do institucional à loja virtual. Quando o projeto pede, ela também cria o site ou a loja, faz gestão de tráfego no Meta Ads e no TikTok Ads e gestão de redes sociais, com proposta própria para cada frente. O que não muda é a ordem: o orgânico vem primeiro, porque é o ativo que fica. Na busca orgânica são três formas de começar, uma auditoria gratuita, um pacote de implementação com seis meses de acompanhamento e o SEO Mensal, que não exige fidelidade. O diagnóstico vem sempre antes da proposta, porque orçar sem olhar o site é chute. E não existe garantia de posição: o algoritmo é do Google, e quem promete o contrário está prometendo uma decisão que não é dele. Para a história e o método, leia sobre a Voh!.
Como agência de marketing digital que trabalha o orgânico primeiro, a Voh! não dá parecer sobre a norma do COFECI e não substitui a consulta ao Conselho Regional. O que ela faz é montar o SEO e o GEO da imobiliária sobre a lei e as resoluções, com páginas por bairro, fichas completas e captação, e com o corretor responsável aprovando cada peça antes de ir ao ar. Para o diagnóstico do que já está publicado, com o que a norma pede para revisar, o caminho é um só. Fale com a Voh!
Os limites do marketing imobiliário
O marketing digital para imobiliárias tem limites que técnica nenhuma remove, e parte deles vem da própria norma.
- Venda no mês que vem. SEO e GEO levam meses, numa estimativa realista de três a seis meses, e é estimativa.
- Imóvel sem autorização. Sem o documento escrito do proprietário, não há anúncio, por melhor que seja a oportunidade.
- Lançamento antes do registro. Nenhuma campanha antecipa o que a Lei 4.591 manda esperar.
- Preço fora do mercado. O anúncio leva gente à visita; o preço errado continua errado depois dela.
- Garantia de posição. Ninguém garante posição no Google, nem a leitura que o Conselho fará de uma peça.
- Atendimento que o marketing não conserta. Lead respondido no dia seguinte já falou com outro corretor.
Marketing imobiliário em 10 pontos
- O artigo 20 da Lei 6.530 exige autorização escrita, número de inscrição e registro no anúncio.
- A Resolução COFECI 1.065 fixa nome, expressão e CRECI em toda divulgação, com letra F ou J.
- Na mídia falada, o número do CRECI também é dito em voz alta.
- O corretor autônomo não usa nome fantasia, e no CRECI-SP o apelido vem entre parênteses.
- O anúncio é oferta: pelo CDC, o preço e os dados anunciados vinculam quem anuncia.
- Imóvel vendido sai do ar no mesmo dia, no portal e no site.
- Lançamento só é anunciado depois do registro, com número e cartório.
- O site ganha do portal no bairro, na ficha completa e na página de captação.
- No Google, o corretor é profissional liberal, e o nome do perfil não leva palavra-chave.
- Lead e lista de WhatsApp seguem a LGPD e a política de opt-in.
Com a norma lida na fonte e as telas conferidas, o passo seguinte é revisar o que já está publicado, peça por peça. Fale com a Voh!: o diagnóstico é gratuito e volta por escrito.