Marketing digital

Marketing Digital para Imobiliárias: As Regras do CRECI

Marketing digital para imobiliárias é o uso de site, portais, Perfil da Empresa no Google, redes sociais e anúncios dentro da Lei 6.530 e das resoluções do COFECI. O anúncio leva o número do CRECI, depende de autorização escrita do proprietário e, no lançamento, traz o registro da incorporação.

Imobiliária no Google e nos portais

O sistema COFECI-CRECI tinha cerca de 404 mil corretores de imóveis cadastrados quando fez a Pesquisa Perfil dos Corretores de 2024. Na mesma pesquisa, metade dos entrevistados anuncia na OLX, 37% no ZAP e 25% no Viva Real, e Facebook e Instagram aparecem como as principais ferramentas digitais da profissão. Quem procura imóvel vê o mesmo apartamento em três portais, no perfil de dois corretores e no site de uma imobiliária, e escolhe com quem conversar.

50%

dos corretores entrevistados anunciam na OLX; 37% no ZAP e 25% no Viva Real

Sistema COFECI-CRECI, Pesquisa Perfil dos Corretores 2024. 1.556 respostas por telefone, respostas múltiplas.

A regra do anúncio também é mais antiga e mais detalhada do que a de uma loja. A Lei 6.530, de 1978, já dizia o que o corretor não pode anunciar, e o COFECI fixou em 2007 até o tamanho mínimo do número de inscrição na peça. O post copiado de outro ramo, sem o CRECI, ou o lançamento anunciado sem o registro da incorporação vira processo no Conselho Regional.

Em 9 de outubro de 2026, abrimos as cinco páginas informativas do topo da busca por “marketing digital para imobiliárias”, de empresas de software, de crédito e de plataformas imobiliárias. Nenhuma cita o CRECI, a Lei 6.530, a Resolução COFECI 1.065 ou a Lei 4.591, e a LGPD só aparece no rodapé de uma delas. As cinco falam de canal; nenhuma fala do que o anúncio do corretor precisa ter.

Explicação da norma, não parecer

O guia aplica o texto da lei e das resoluções do COFECI ao site, à busca e ao anúncio, e marca onde a leitura é deste guia. A dúvida sobre uma peça específica vai para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do seu estado.

O que é marketing digital para imobiliárias

Marketing digital para imobiliárias
É o uso de site, portais de anúncio, Perfil da Empresa no Google, redes sociais, aplicativos de mensagem e anúncios pagos para que a imobiliária ou o corretor seja encontrado por quem procura imóvel e por quem quer vender ou alugar, dentro da Lei 6.530/1978 e das resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

O ponto de partida é saber quem anuncia e para quem. A norma trata de forma diferente o corretor como pessoa física e a imobiliária como pessoa jurídica, e o mercado tem dois públicos que procuram coisas opostas. O panorama dos outros setores regulados está no guia de marketing digital para empresas; aqui entra o que é próprio do mercado imobiliário.

Corretor e imobiliária

Corretor e imobiliária anunciam com inscrições diferentes: o corretor com o CRECI de pessoa física, e a imobiliária com o CRECI de pessoa jurídica. Na pesquisa do COFECI, 48% dos corretores trabalham por conta própria e 39% em imobiliárias ou administradoras. A mesma pesquisa lembra que a Lei 13.097, de 2015, criou a figura do corretor associado a imobiliárias, e é comum que o mesmo profissional tenha o próprio perfil nas redes e apareça no site da imobiliária. Cada peça leva a inscrição de quem a assina.

CRECI
É o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, autarquia que inscreve e fiscaliza corretores e imobiliárias em cada região. O número de inscrição no CRECI, com a letra F para pessoa física e J para pessoa jurídica, é o que a lei manda mencionar em todo anúncio.

Comprador e proprietário

O marketing imobiliário fala com dois públicos: quem procura um imóvel e quem tem um imóvel para vender ou alugar. O primeiro busca por bairro, tipo e preço e compara anúncios. O segundo escolhe a quem vai entregar o imóvel, e é dele que vem o estoque. Na pesquisa do COFECI, a venda é a atividade de 90% dos corretores, e a captação, de 45%. O site que só fala com o comprador deixa de lado a página que traz o próximo imóvel para a carteira, assunto do capítulo sobre o site.

Lei 6.530 e o anúncio do corretor

A regra do anúncio imobiliário começa no artigo 20 da Lei 6.530/1978, que lista o que é vedado ao corretor e à pessoa jurídica inscritos. Três dos incisos tratam de anúncio, e eles valem para o portal, o post, o vídeo e a campanha paga, porque a lei não distingue o meio. Sobre a lei se empilham o Código de Ética, a resolução do COFECI sobre identificação, o Código de Defesa do Consumidor e a política de cada plataforma.

Políticas da plataformaGoogle, Meta e WhatsAppCDC, Lei 8.078/1990oferta e publicidade enganosaResolução COFECI 1.065nome e CRECI na peçaCódigo de Ética COFECIdados certos, sem anúncio capciosoLei 6.530/1978autorização, inscrição e registro
As camadas de regra sobre o anúncio de imóvel. A lei de 1978 é a base; cada camada acima acrescenta exigências e nenhuma tira as de baixo.

Inciso III: autorização escrita

O corretor não anuncia publicamente proposta de transação para a qual não tenha autorização por documento escrito. É o inciso III do artigo 20. Na prática, o imóvel visto numa placa ou no portal de outro corretor não entra no seu site nem no seu anúncio sem que o proprietário tenha assinado a autorização. O Código de Ética completa a regra: o artigo 4º, IX, manda contratar por escrito e previamente a prestação do serviço, e o artigo 6º, XV, veda aceitar transação entregue a outro corretor sem avisá-lo antes, por escrito.

Inciso IV: o número de inscrição

Todo anúncio ou impresso relativo à atividade profissional menciona o número de inscrição. É o inciso IV do mesmo artigo, e ele não abre exceção para rede social, vídeo curto ou anúncio pago. O formato do número, a expressão que vem antes dele e o tamanho mínimo na peça foram detalhados pelo COFECI em 2007, no capítulo seguinte. Na leitura deste guia, a bio do perfil, a ficha do imóvel no site, o rodapé e o próprio criativo do anúncio são anúncio para esse inciso.

Inciso V: loteamento e incorporação

Imóvel loteado ou em condomínio só é anunciado com o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis. É o inciso V, e ele se soma à Lei 4.591, que trata do lançamento na planta mais abaixo. O inciso vale para o corretor e para a imobiliária que divulgam o empreendimento de uma incorporadora: a obrigação de mencionar o registro não fica só com quem constrói.

  • Inciso III. Anunciar proposta sem autorização por documento escrito.
  • Inciso IV. Fazer anúncio ou impresso da atividade sem o número de inscrição.
  • Inciso V. Anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem o número de registro do loteamento ou da incorporação.

Resolução COFECI 1.065/2007

A Resolução COFECI 1.065/2007 padroniza como o nome e o número de inscrição aparecem em qualquer divulgação publicitária ou documental. Ela foi publicada em outubro de 2007 e cita o Código de Defesa do Consumidor como razão: o consumidor precisa identificar quem presta o serviço e qual é o registro dele no órgão que fiscaliza.

Nome e CRECI na peça

O corretor pessoa física usa o nome por extenso ou abreviado seguido de “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”, e do número de inscrição precedido da sigla CRECI. A expressão obrigatória não pode ter tamanho inferior a 25% do nome usado. Para a pessoa jurídica, o manual de divulgação do CRECI-SP resume a regra: razão social ou nome fantasia, sempre seguido da sigla CRECI, do número e da letra J.

Na peçaCorretor, pessoa físicaImobiliária, pessoa jurídica
NomePor extenso ou abreviado registradoRazão social ou nome fantasia registrado
Expressão obrigatóriaCorretor de imóveis, gestor imobiliário ou profissional liberalNão se aplica
InscriçãoCRECI, número e letra FCRECI, número e letra J
Tamanho mínimoExpressão com pelo menos 25% do nomeA regra dos 25% é do art. 2º, para a pessoa física
Nome fantasiaVedado, salvo se inscrito como empresárioPermitido, com registro no CRECI

CRECI falado no vídeo

Na mídia falada, o número de inscrição no CRECI também precisa ser dito em voz alta. É o artigo 7º da resolução, que estende as regras a qualquer tipo de divulgação. O texto é de 2007 e fala em mídia falada; na leitura deste guia, o vídeo narrado de apresentação do imóvel e o áudio de um anúncio pago entram nessa regra, e o caminho mais seguro é dizer o nome e o CRECI na narração e mantê-los escritos na tela.

Apelido e nome fantasia

O corretor autônomo não usa nome fantasia, e no CRECI-SP o apelido só aparece entre parênteses ao lado do nome completo ou abreviado. O artigo 3º da resolução veda o nome de fantasia para a pessoa física, salvo se o corretor se inscrever como empresário na Junta Comercial. A regra do apelido vem de uma portaria do CRECI-SP, citada no manual, e o mesmo manual lista o que não vale como nome abreviado: só as iniciais, ou só o prenome encurtado. O perfil “Zé dos Imóveis” sem o nome e o número fica fora da regra.

Nome, expressão e CRECI andam juntos em toda peça. Se o número não está na bio, na ficha, no criativo e na narração, o anúncio está incompleto, por melhor que seja a foto.

Anúncio de imóvel e o CDC

O anúncio de imóvel é oferta: pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, a informação suficientemente precisa obriga quem a veicula e integra o contrato. O artigo 37 proíbe a publicidade enganosa, inclusive por omissão, quando ela deixa de informar dado essencial. O Código de Ética do corretor diz o mesmo com palavras da profissão.

“Apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio.”

O trecho é o artigo 4º, II, do Código de Ética Profissional do COFECI, a Resolução 326/1992. O artigo 6º, XVII, do mesmo código veda anunciar capciosamente, e o artigo 4º, I, manda o corretor se inteirar de todas as circunstâncias do negócio antes de oferecê-lo.

Foto e descrição do imóvel

A foto e a descrição mostram o imóvel que está à venda, não uma versão melhor dele. Na leitura deste guia, a lente que dobra o tamanho da sala, a foto de outra unidade do prédio e a metragem arredondada para cima são os casos em que o anúncio deixa de ser dado rigorosamente certo. Detalhe que deprecia, como o imóvel de frente para a avenida, a vaga que não é coberta ou a pendência no condomínio, é justamente o que o artigo 4º, II, manda não omitir.

Preço e o artigo 30 do CDC

Diferente da odontologia, nenhuma das normas lidas para este guia proíbe o corretor de divulgar o preço do imóvel. O que o CDC exige é que o preço anunciado seja o preço real: pelo artigo 30, ele vincula quem anuncia. O valor do condomínio e do IPTU, quando o anúncio os informa, entram na mesma régua. O guia de marketing digital para dentistas mostra o caso oposto, em que o preço sai da publicidade por regra do conselho.

Imóvel já vendido no ar

Na leitura deste guia, o imóvel vendido ou alugado que continua anunciado é informação falsa capaz de induzir em erro, o que o artigo 37, § 1º, do CDC chama de publicidade enganosa. O anúncio que segue no ar para atrair contato e oferecer outra unidade é o caso mais comum, e ele também esbarra no anúncio capcioso do Código de Ética. A ficha do imóvel vendido sai do portal no mesmo dia, e no site ela é retirada ou marcada como vendida.

Lançamento na planta

Unidade na planta só é vendida depois do registro do memorial de incorporação, e todo anúncio do lançamento traz o número desse registro e o cartório. É o artigo 32 da Lei 4.591/1964, na redação dada pela Lei 14.382, de 2022: o incorporador só pode alienar ou onerar as frações ideais que corresponderão às futuras unidades após o registro do memorial no registro de imóveis competente.

Memorial de incorporação
É o conjunto de documentos do empreendimento que o incorporador registra no Registro de Imóveis antes de vender unidades na planta, como título do terreno, projeto aprovado e memorial descritivo. O número desse registro acompanha todo anúncio do lançamento.
1Memorial registradono Registro de Imóveis2Venda liberadaart. 32, caput3Anúncioregistro e cartório, § 3º4Proposta e contratoo mesmo número
A ordem do lançamento. O anúncio vem depois do registro do memorial, e o número desse registro segue até o contrato.

Registro de incorporação

O número do registro e a indicação do cartório constam obrigatoriamente dos anúncios, impressos, publicações, propostas e contratos referentes à incorporação. É o § 3º do artigo 32, e ele se encontra com o inciso V do artigo 20 da Lei 6.530, que obriga o corretor a mencionar o mesmo número. Na leitura deste guia, a landing page do lançamento, o post do decorado e o anúncio no Instagram são publicações do empreendimento, e levam número e cartório como o folheto impresso.

A exceção do classificado

A Lei 4.591 dispensa do número do registro só os anúncios “classificados”. O texto é de 1964, quando classificado era a coluna do jornal, e em outro artigo a mesma lei repete a dispensa para os “classificados dos jornais”. Na leitura deste guia, chamar o anúncio pago de rede social de classificado para fugir da regra é aposta arriscada: a Lei 6.530 não tem a mesma exceção no inciso V, e o anúncio do lançamento sem registro e cartório é o tipo de peça que o Conselho Regional autua.

Portal ou site próprio

O portal traz quem já está procurando imóvel, e o site próprio guarda o que a imobiliária constrói ao longo dos anos. Os dois convivem, e a pergunta não é qual escolher, e sim o que cada um faz. O portal tem a audiência e a regra dele; o site tem o endereço, as páginas e o histórico da imobiliária, e é o único dos dois que continua dela se o contrato com o portal acabar.

Site próprioo ativo da imobiliáriaendereço e páginas da imobiliáriapágina por bairro que acumula históricopágina de captação de proprietárioPortala audiência prontaquem já procura imóvelficha no modelo do portalsai do ar com o plano
Leitura deste guia sobre os dois canais. O portal empresta a audiência; o site é o que fica com a imobiliária quando o plano do portal termina.

Descrição duplicada

Quando a mesma descrição do imóvel está no site e em três portais, o Google trata as páginas como duplicadas e escolhe uma para mostrar. A documentação de consolidação de URLs duplicadas explica que o Google decide quais páginas são duplicadas e consolida os sinais delas num URL canônico. Na leitura deste guia, a ficha que só repete o texto colado no portal tende a perder essa escolha para o portal, que tem mais autoridade.

URL canônico
É o endereço que o Google escolhe como a versão principal entre páginas duplicadas ou muito parecidas, e para o qual ele consolida os sinais, como os links. O site pode sugerir a preferência, mas a decisão final é do buscador.

O caminho é escrever no site o que o portal não tem: a explicação do bairro, a planta comentada, o histórico do prédio, a resposta para a dúvida que o comprador faz na visita. A ficha do portal fica curta e objetiva; a do site, completa.

Página por bairro

A busca por imóvel começa pelo lugar, e a página por bairro é a que a imobiliária pode ter melhor do que o portal. “Apartamento à venda” com o nome do bairro é a forma típica da busca, e uma página que explica o bairro, lista os imóveis da carteira ali e responde o que muda de uma rua para outra é conteúdo que o portal, com milhares de bairros, raramente escreve. O mecanismo da busca com mapa está no guia o que é SEO local. A página continua no ar quando o imóvel é vendido, porque o assunto dela é o bairro.

Site da imobiliária

O site da imobiliária organiza a carteira por lugar e tipo, dá uma página para cada imóvel e outra para o proprietário que quer anunciar. O Google ordena páginas, não imobiliárias: a página que responde “casa à venda” com o nome do bairro compete melhor do que a home com a busca interna. A árvore abaixo é o desenho mínimo, e quem ainda não tem site pode começar pela criação de site com SEO.

Inícionome e CRECI da pessoa jurídicaImóveis por bairrouma página por bairroFicha do imóvelpreço, área, fotos e CRECILançamentosregistro da incorporação e cartórioAnuncie seu imóvelcaptação, com autorização por escritoEquipecada corretor com o CRECIContatoendereço, horário e WhatsApp
A árvore do site da imobiliária. O bairro organiza a carteira, o lançamento tem área própria com o registro, e o proprietário tem uma página só dele.

Ficha do imóvel

A ficha do imóvel traz o que o comprador pergunta antes de agendar a visita: preço, área, quartos, vagas, condomínio, IPTU, andar, posição e fotos atuais. Ela leva o CRECI de quem anuncia e, no lançamento, o registro da incorporação. O texto próprio, que o portal não tem, entra aqui: a planta explicada, o que fica a dez minutos a pé e o que o prédio oferece. A ficha também diz a data em que foi atualizada, para que o visitante saiba se o imóvel ainda está disponível.

Página de captação

A página de captação fala com o proprietário: explica como a imobiliária avalia, anuncia e acompanha o imóvel, e o que ela pede para começar. É onde entra a autorização por escrito do inciso III, como etapa do processo e não como letra miúda. Na leitura deste guia, ela é a página mais esquecida do site imobiliário, e é a que responde a busca de quem quer vender o apartamento e ainda não escolheu com quem.

RealEstateListing no schema

RealEstateListing é o tipo do vocabulário Schema.org para o anúncio de imóvel, e RealEstateAgent é o tipo para a imobiliária. O primeiro tem propriedades como a data de publicação do anúncio, datePosted, e a duração da locação, leaseLength. Eles descrevem para a máquina o que a página já mostra:

{
  "@context": "https://schema.org",
  "@type": "RealEstateListing",
  "name": "Apartamento de 2 quartos no Centro",
  "url": "https://www.suaimobiliaria.com.br/centro/apto-2-quartos/",
  "datePosted": "2026-10-17"
}

O schema não substitui o CRECI e o preço visíveis na ficha, e não deve dizer nada que o texto não diga.

Perfil da Empresa no Google

O Perfil da Empresa no Google é o cadastro que aparece no mapa, e as diretrizes do Google citam o corretor de imóveis como exemplo de profissional liberal. As diretrizes de representação pedem endereço real, o menor número possível de categorias e o nome como a empresa é conhecida, e não aceitam escritório virtual sem equipe no horário de funcionamento.

Corretor como profissional liberal

O corretor pode ter perfil próprio se trabalha com o público e pode ser contatado diretamente no local verificado, durante o horário indicado. As mesmas diretrizes dizem que vendedores e agentes de geração de leads de empresas não são profissionais liberais e não têm direito a perfil. Na imobiliária com vários corretores, a organização tem o perfil do local, e o perfil de cada corretor traz só o nome dele, sem o da imobiliária. O corretor que é o único a atender num local de marca usa um perfil só, no formato “marca: nome do profissional”.

Nome sem palavra-chave

O nome do perfil é o nome real da imobiliária, sem slogan, telefone, horário ou palavra-chave acrescentada. As diretrizes proíbem informações desnecessárias no nome e avisam que elas podem levar à suspensão do perfil. “Imobiliária Exemplo Apartamentos Zona Sul” é o nome com palavra-chave que a regra descreve; a especialidade vai na categoria, na descrição e nos serviços.

O CRECI também no perfil

As diretrizes do Google não pedem o número de inscrição, mas a Lei 6.530 pede em todo anúncio. Na leitura deste guia, a descrição do perfil e as postagens dele são anúncio, e o CRECI cabe na primeira linha da descrição sem ferir a regra de nome.

Anúncios de imóveis no Meta Ads

O anúncio de imóvel segue a Lei 6.530 e a política da Meta ao mesmo tempo, e vale a regra mais restritiva das duas. A Meta trata moradia como assunto sensível: a página sobre anúncios de moradia diz que a Política de Publicidade para Práticas Discriminatórias tem requisitos especiais para esse tipo de anúncio.

Categoria especial de moradia

A categoria de anúncio especial de moradia é obrigatória para quem anuncia nos Estados Unidos ou alcança público nos Estados Unidos, no Canadá ou em determinados locais da Europa. A imobiliária brasileira que anuncia para o Brasil não está nessa lista, segundo a mesma página da Meta. O que não muda é a política contra discriminação: segmentar a peça para excluir pessoas por característica protegida continua proibido em qualquer país.

O criativo do imóvel

O criativo do anúncio leva o nome e o CRECI de quem anuncia, e o do lançamento leva também o registro da incorporação e o cartório. São os incisos IV e V do artigo 20, aplicados à imagem e à legenda. O preço, quando aparece, é o preço real. Quem terceiriza a gestão de tráfego entrega essa lista à agência antes da primeira campanha, porque o gestor que vem de loja virtual monta o criativo sem o número de inscrição.

WhatsApp e LGPD no atendimento

O telefone de quem pediu informação sobre um imóvel é dado pessoal, e a Lei 13.709 só permite tratá-lo nas hipóteses do artigo 7º. Duas delas cobrem quase todo o atendimento imobiliário: o inciso V, para procedimentos preliminares relacionados a contrato, a pedido do titular, e o inciso I, o consentimento. A conversa que responde quem perguntou é uma coisa; a lista que recebe todo lançamento novo é outra.

Lead
É o contato de uma pessoa que demonstrou interesse num imóvel ou serviço e deixou um meio de resposta, como telefone ou e-mail, num portal, no site ou num anúncio. Para a LGPD, os dados do lead são dados pessoais desde o primeiro clique.

Lead do portal

O lead que chega do portal pediu informação sobre um imóvel, e responder sobre aquele imóvel é o procedimento preliminar que ele mesmo solicitou. Na leitura deste guia, é o inciso V do artigo 7º. Mandar a ele, meses depois, a lista de lançamentos de outro bairro já é outra finalidade, e o artigo 18 garante ao titular a confirmação do tratamento, o acesso, a correção e a eliminação dos dados tratados com consentimento. O corretor que guarda o contato no celular pessoal guarda dado da imobiliária, e a saída dele leva a lista junto.

Lista de transmissão

Pela política do WhatsApp Business, a empresa só contata quem lhe deu o número e deu permissão para receber mensagens dela. A política deixa com a empresa a forma de obter essa permissão e o cumprimento da lei aplicável. A lista de transmissão com todos os contatos do celular, montada sem pedir, fere a política e a LGPD ao mesmo tempo, e o bloqueio de quem não pediu a mensagem é o primeiro sinal do problema.

Opt-in
É a permissão que a pessoa dá, por um ato próprio, para receber mensagens de uma empresa, como marcar uma opção no formulário ou responder que aceita. A política do WhatsApp Business exige o opt-in antes da mensagem.

Checklist do marketing imobiliário

Dá para conferir sozinho, em uma tarde e sem ferramenta paga, se o que já está publicado segue a lei e as resoluções. Cada item diz o que olhar e como saber que está certo. O que aparecer fora vai para revisão antes de qualquer campanha nova.

No site e nos portais

Abra o site no celular, a sua área em cada portal e o Perfil da Empresa no Maps, lado a lado.

  • Rodapé do site. Razão social ou nome fantasia registrado, com CRECI, número e letra J.
  • Fichas dos imóveis. Cada uma com autorização escrita arquivada, preço real e data de atualização.
  • Lançamentos. Número do registro da incorporação e cartório em toda página e peça.
  • Portais. Nenhum imóvel vendido ou alugado ainda no ar.

Nas redes e no WhatsApp

Role os últimos 30 posts de cada perfil, a biblioteca de anúncios da Meta e as listas de transmissão do WhatsApp.

  • Bio de cada corretor. Nome, “corretor de imóveis” e CRECI com a letra F.
  • Vídeos narrados. Nome e CRECI ditos na narração e escritos na tela.
  • Criativos pagos. CRECI de quem anuncia e, no lançamento, registro e cartório.
  • Listas de transmissão. Só contatos que pediram para receber, com saída fácil.

Agência de marketing imobiliário

A agência entra quando o volume de imóveis, a concorrência por bairro e a medição mês a mês passam do que a imobiliária consegue revisar sozinha. Duzentos imóveis na carteira, dez corretores com perfil próprio, dois lançamentos e anúncio rodando pedem processo, e cada peça continua precisando do CRECI de quem responde por ela no Conselho Regional.

Proposta que conhece o CRECI

Proposta que preocupaProposta que conhece a norma
Não cita a Lei 6.530 nem a Resolução 1.065Monta o plano sobre o artigo 20 e a resolução em vigor
Criativo sem CRECI, “para ficar mais limpo”Nome e CRECI em toda peça, na narração do vídeo também
Lançamento anunciado antes do registroAnúncio só com o número do registro e o cartório
Lista de WhatsApp comprada ou importadaLista só com quem pediu, pela política e pela LGPD
Promete posição, venda ou número de leadsDá estimativa de prazo, dita como estimativa

Como a Voh! trabalha

É esse o trabalho que a Voh! faz. A Voh! é uma agência especializada em SEO e GEO: busca orgânica no Google e presença nas respostas de IA, que é o foco central da casa, em qualquer site que precise ser encontrado, do institucional à loja virtual. Quando o projeto pede, ela também cria o site ou a loja, faz gestão de tráfego no Meta Ads e no TikTok Ads e gestão de redes sociais, com proposta própria para cada frente. O que não muda é a ordem: o orgânico vem primeiro, porque é o ativo que fica. Na busca orgânica são três formas de começar, uma auditoria gratuita, um pacote de implementação com seis meses de acompanhamento e o SEO Mensal, que não exige fidelidade. O diagnóstico vem sempre antes da proposta, porque orçar sem olhar o site é chute. E não existe garantia de posição: o algoritmo é do Google, e quem promete o contrário está prometendo uma decisão que não é dele. Para a história e o método, leia sobre a Voh!.

Como agência de marketing digital que trabalha o orgânico primeiro, a Voh! não dá parecer sobre a norma do COFECI e não substitui a consulta ao Conselho Regional. O que ela faz é montar o SEO e o GEO da imobiliária sobre a lei e as resoluções, com páginas por bairro, fichas completas e captação, e com o corretor responsável aprovando cada peça antes de ir ao ar. Para o diagnóstico do que já está publicado, com o que a norma pede para revisar, o caminho é um só. Fale com a Voh!

Os limites do marketing imobiliário

O marketing digital para imobiliárias tem limites que técnica nenhuma remove, e parte deles vem da própria norma.

  • Venda no mês que vem. SEO e GEO levam meses, numa estimativa realista de três a seis meses, e é estimativa.
  • Imóvel sem autorização. Sem o documento escrito do proprietário, não há anúncio, por melhor que seja a oportunidade.
  • Lançamento antes do registro. Nenhuma campanha antecipa o que a Lei 4.591 manda esperar.
  • Preço fora do mercado. O anúncio leva gente à visita; o preço errado continua errado depois dela.
  • Garantia de posição. Ninguém garante posição no Google, nem a leitura que o Conselho fará de uma peça.
  • Atendimento que o marketing não conserta. Lead respondido no dia seguinte já falou com outro corretor.

Marketing imobiliário em 10 pontos

  • O artigo 20 da Lei 6.530 exige autorização escrita, número de inscrição e registro no anúncio.
  • A Resolução COFECI 1.065 fixa nome, expressão e CRECI em toda divulgação, com letra F ou J.
  • Na mídia falada, o número do CRECI também é dito em voz alta.
  • O corretor autônomo não usa nome fantasia, e no CRECI-SP o apelido vem entre parênteses.
  • O anúncio é oferta: pelo CDC, o preço e os dados anunciados vinculam quem anuncia.
  • Imóvel vendido sai do ar no mesmo dia, no portal e no site.
  • Lançamento só é anunciado depois do registro, com número e cartório.
  • O site ganha do portal no bairro, na ficha completa e na página de captação.
  • No Google, o corretor é profissional liberal, e o nome do perfil não leva palavra-chave.
  • Lead e lista de WhatsApp seguem a LGPD e a política de opt-in.

Com a norma lida na fonte e as telas conferidas, o passo seguinte é revisar o que já está publicado, peça por peça. Fale com a Voh!: o diagnóstico é gratuito e volta por escrito.

Perguntas frequentes

Corretor de imóveis pode fazer marketing digital?

Pode. Nenhuma regra proíbe o corretor de anunciar na internet. O artigo 20 da Lei 6.530 exige que o anúncio tenha autorização escrita do proprietário e o número de inscrição no CRECI, e a Resolução COFECI 1.065/2007 fixa como o nome e o número aparecem em qualquer divulgação.

Posso anunciar imóvel sem autorização do proprietário?

Não. O inciso III do artigo 20 da Lei 6.530 veda anunciar publicamente proposta de transação para a qual o corretor não esteja autorizado por documento escrito. O Código de Ética do COFECI também veda aceitar transação entregue a outro corretor sem avisá-lo antes, por escrito.

Corretor de imóveis pode ter Perfil da Empresa no Google?

Pode. As diretrizes do Google citam o corretor de imóveis como profissional liberal, com direito a perfil próprio se trabalha com o público e pode ser contatado no local verificado durante o horário indicado. Numa imobiliária com vários corretores, o perfil de cada um traz só o nome dele.

O CRECI precisa aparecer no anúncio?

Precisa. O inciso IV do artigo 20 da Lei 6.530 veda anúncio ou impresso da atividade sem o número de inscrição. A Resolução COFECI 1.065/2007 pede o nome seguido de corretor de imóveis e do CRECI, e na mídia falada o número também é dito em voz alta.

O que o anúncio de lançamento na planta precisa ter?

O número do registro da incorporação e a indicação do cartório, pelo parágrafo 3º do artigo 32 da Lei 4.591. A venda das unidades só acontece depois do registro do memorial de incorporação, e o inciso V do artigo 20 da Lei 6.530 obriga o corretor a mencionar o mesmo número.

Imobiliária pode divulgar o preço do imóvel?

Pode. Nenhuma norma do COFECI lida para este guia proíbe o preço no anúncio. Pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, a informação precisa anunciada obriga quem a veicula, então o preço divulgado precisa ser o preço real.

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