Marketing digital

ANPD abre consulta pública para estender multas da LGPD ao ECA Digital e ao Marco Civil da Internet

A agência abriu consulta pública, até 30 de novembro, sobre a minuta que amplia o regulamento de multas da LGPD para cobrir também provedores de internet e serviços voltados a crianças e adolescentes.

Balança sobre fundo com elementos de rede e proteção de dados, representando a regulação da ANPD
A ANPD propõe um cálculo de multa próprio para infrações ao ECA Digital e ao Marco Civil da Internet. Imagem: Voh!

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na quinta-feira (15/10/2026), aviso no Diário Oficial da União abrindo consulta pública sobre uma minuta que estende o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, até então restrito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e ao Marco Civil da Internet.

O que você precisa saber

  • A ANPD abriu consulta pública, até 30 de novembro de 2026, sobre uma minuta que estende seu Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, até então restrito à LGPD, também ao ECA Digital e ao Marco Civil da Internet.
  • A minuta cria, pela primeira vez neste regulamento, uma metodologia própria de multa para infrações ao ECA Digital e ao Marco Civil: o teto sobre o faturamento sobe para 10%, contra 2% nas infrações à LGPD, mas o limite em valor absoluto continua em R$ 50 milhões para as duas.
  • A proposta lista a utilização de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes, entre outras condutas, como fator que classifica a infração como grave.
  • Quando a empresa não comprova o faturamento, a multa pode ser calculada por usuário cadastrado no Brasil, de R$ 10,00 a R$ 1.000,00 cada.
  • Uma audiência pública virtual está marcada para 29 de outubro, pelo canal da ANPD no YouTube, com inscrições abertas entre 15 e 24 de outubro.

O que a ANPD quer mudar

O Aviso de Consulta Pública ANPD nº 3/2026 submete à consulta da sociedade uma minuta de resolução que altera o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. O aviso é assinado por Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, diretor-presidente do Conselho Diretor da ANPD.

O regulamento de 2023 valia só para infrações à LGPD, cometidas por agentes de tratamento de dados pessoais. A minuta acrescenta dois grupos regulados novos ao mesmo regulamento: fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes, ou de acesso provável por eles, sob a Lei nº 15.211/2025 (o ECA Digital), e provedores de aplicações de internet, quanto ao cumprimento do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), regulamentado pelos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 20 de maio de 2026.

A minuta está disponível na íntegra na Plataforma Brasil Participativo e no portal da ANPD. Sugestões podem ser enviadas eletronicamente entre 15 de outubro e 30 de novembro de 2026, exclusivamente pelo Brasil Participativo.

Ficha rápida
Quem propõeANPD (Conselho Diretor)
O que mudaRegulamento de sanções passa a cobrir também o ECA Digital e o Marco Civil, além da LGPD
Quando foi publicadoQuinta-feira, 15 de outubro de 2026 (Aviso de Consulta Pública ANPD nº 3/2026)
Prazo para contribuiçõesAté 30 de novembro de 2026, pela plataforma Brasil Participativo
Audiência públicaOnline, 29 de outubro de 2026, pelo canal da ANPD no YouTube
Quem assina o avisoWaldemar Gonçalves Ortunho Júnior, diretor-presidente do Conselho Diretor da ANPD

O que muda no cálculo da multa

A minuta cria, dentro do mesmo regulamento, uma metodologia própria de multa para as infrações ao ECA Digital e ao Marco Civil, separada da que já existe para a LGPD. Pelo texto, a multa simples por infração à LGPD não pode superar R$ 50 milhões ou 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado de empresas no Brasil no último exercício, excluídos os tributos. Para infrações ao ECA Digital e ao Marco Civil, o teto em valor absoluto é o mesmo, R$ 50 milhões, mas o percentual sobre o faturamento sobe para 10%.

Quando o infrator não apresenta documentação idônea sobre o faturamento, dentro do prazo que a ANPD fixar, ou comprovadamente não teve faturamento no último exercício, a minuta permite calcular a multa por usuário cadastrado no Brasil, de R$ 10,00 a R$ 1.000,00 cada, cabendo ao próprio infrator o ônus de comprovar esse número.

A minuta também cria uma escala de gravidade, leve, média ou grave, própria para as infrações ao ECA Digital e ao Marco Civil. Entre as condutas que classificam a infração como grave, o texto lista a utilização de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e a adolescentes, o oferecimento de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos voltados a esse público, o descumprimento da obrigação de implementar mecanismos de aferição de idade, e a projeção de interfaces com o objetivo ou efeito de comprometer a autonomia de decisão do usuário.

InfraçãoTeto sobre o faturamentoTeto em valor absoluto
LGPD (Lei nº 13.709/2018)2%R$ 50.000.000,00
ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e Marco Civil (Lei nº 12.965/2014)10%R$ 50.000.000,00
O teto da multa sobre o faturamento, segundo a minuta Fonte: Minuta de resolução, Plataforma Brasil Participativo, 15/10/2026

O calendário da consulta

A ANPD marcou, em aviso próprio no Diário Oficial, uma audiência pública, de forma virtual, para o dia 29 de outubro de 2026, pelo canal da agência no YouTube. As inscrições para participar ficam abertas entre 15 e 24 de outubro, pelo link no site da ANPD. Se aprovada, a minuta entra em vigor na data de sua publicação e passa a valer de imediato para os processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados.

Negócio que anuncia para público infantojuvenil, ou que opera site, aplicativo ou rede social voltados a esse público, já lida com regras específicas de outros órgãos, como o guia da Voh! sobre marketing digital para escolas explica a respeito do ECA, da LGPD e da Resolução 163 do Conanda. A novidade da ANPD é dar a essas regras um cálculo de multa próprio, separado do que já existe para a LGPD.

Por que importa

O regulamento de dosimetria da ANPD só tinha, até esta proposta, metodologia de multa para quem trata dados pessoais sob a LGPD. Com a minuta, a agência passa a ter uma régua própria para cobrar de provedores de internet e de serviços voltados a crianças e adolescentes, com teto proporcional mais alto, 10% do faturamento contra 2% na LGPD, e uma lista explícita do que conta como infração grave, entre elas o uso de perfilamento para publicidade dirigida a esse público.

Para quem faz marketing digital no Brasil, isso é um sinal concreto: direcionar anúncio a criança ou adolescente por perfil de comportamento, deixar de verificar a idade do usuário ou usar interface que dificulte a decisão de quem navega deixam de ser só um risco reputacional e passam a ter, se a minuta for aprovada, um cálculo de multa específico e proporcionalmente mais alto que o da LGPD. Participar da consulta até 30 de novembro, ou acompanhar a audiência pública de 29 de outubro, é a chance de opinar antes de o texto virar regra definitiva.

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