A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na quarta-feira (28/10/2026), em seu portal institucional, as versões traduzidas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, que atualizaram o Marco Civil da Internet em 2026. A LGPD saiu em inglês e espanhol; os dois decretos, também em francês.
O que você precisa saber
- A ANPD disponibilizou, no próprio portal institucional, a LGPD atualizada em inglês e espanhol, e os Decretos nº 12.975 e nº 12.976 em inglês, espanhol e francês.
- Os dois decretos, de 2026, atualizaram o Marco Civil da Internet e criaram obrigações para provedores de aplicações de internet, incluindo plataformas digitais e redes sociais, contra fraudes e golpes digitais.
- As normas também criaram regras de proteção das mulheres contra violência digital, incluindo a divulgação não consentida de conteúdo íntimo e o uso de inteligência artificial para gerar ou alterar esse tipo de material.
- Segundo a ANPD, a tradução busca dar transparência e alcance internacional às regras brasileiras e facilitar o intercâmbio técnico com autoridades e organismos estrangeiros.
- Segundo a ANPD, a publicação em outras línguas atende à crescente demanda de autoridades globais de proteção de dados por informações precisas sobre o arcabouço regulatório brasileiro.
O que a ANPD publicou
Segundo o comunicado da ANPD, a autarquia disponibilizou, no próprio portal institucional, a LGPD atualizada em inglês e em espanhol, além dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, de 2026, em inglês, espanhol e francês.
A autarquia afirma que a tradução dos normativos tem o objetivo de dar maior transparência e alcance internacional às regras brasileiras e de facilitar o intercâmbio técnico com autoridades e organismos estrangeiros. Segundo a ANPD, a disponibilização da LGPD revisada em inglês e espanhol garante que parceiros, organismos multilaterais e agentes de tratamento internacionais tenham acesso ao texto legal devidamente atualizado.
| Quem publicou | ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) |
|---|---|
| O que foi traduzido | LGPD atualizada e os Decretos nº 12.975 e nº 12.976 |
| Quando | Quarta-feira, 28 de outubro de 2026 |
| Idiomas | Inglês e espanhol (LGPD); inglês, espanhol e francês (decretos) |
| Onde acessar | Portal institucional da ANPD (gov.br/anpd) |
| Custo | Não informado |
O que os decretos regulam
Os Decretos nº 12.975 e nº 12.976 atualizaram o Marco Civil da Internet em 2026 e estabeleceram novas obrigações para provedores de aplicações de internet, incluindo plataformas digitais e redes sociais. Segundo a ANPD, as normas tratam da prevenção e do combate a fraudes, golpes e conteúdos criminosos no ambiente digital.
Os decretos também estabeleceram medidas para a proteção das mulheres contra a violência digital, incluindo a divulgação não consentida de conteúdos íntimos e o uso de inteligência artificial para gerar ou modificar esse tipo de material. A ANPD informa que os normativos atribuíram à autarquia competências de regulação, com foco na atuação sistêmica das plataformas, na transparência, na gestão de riscos e na adoção de medidas para garantir os direitos dos usuários.
O que muda para quem lida com parceiro ou autoridade de fora do Brasil
Antes desta publicação, a LGPD e os dois decretos existiam oficialmente só em português, o que dificultava o acesso direto de autoridades de proteção de dados de outros países, de organismos multilaterais e de empresas estrangeiras que operam ou pretendem operar no Brasil. Com a tradução, esses públicos passam a ter acesso ao texto legal atualizado sem depender de tradução própria ou de terceiros.
| Documento | Inglês | Espanhol | Francês |
|---|---|---|---|
| LGPD atualizada | Sim | Sim | Não |
| Decreto nº 12.975/2026 | Sim | Sim | Sim |
| Decreto nº 12.976/2026 | Sim | Sim | Sim |
A ANPD diz que a publicação em outras línguas atende à crescente demanda de autoridades globais de proteção de dados e de proteção do ambiente digital por informações precisas sobre o arcabouço regulatório brasileiro.
Por que importa
Para quem faz negócio dentro ou fora do Brasil com empresa, plataforma ou agência brasileira, a tradução reduz uma barreira prática: até esta publicação, entender o que a LGPD e o Marco Civil exigem de uma plataforma brasileira dependia de tradução própria, feita por advogado ou por ferramenta automática, com o risco de interpretar mal um termo técnico.
O conteúdo dos decretos também importa por si: as regras contra fraude, golpe e conteúdo criminoso, e as medidas de proteção das mulheres contra divulgação não consentida de imagem íntima, inclusive gerada ou alterada por inteligência artificial, valem para quem opera plataforma, aplicativo ou rede social no Brasil.
Vale lembrar que a tradução não cria regra nova: quem já discute o tema no contrato com a própria agência, como no capítulo sobre dados pessoais e LGPD, ganha uma referência oficial em outro idioma para comparar com o que já pratica, em vez de recorrer a resumo de terceiro.